O CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA NA HIPÓTESE DE MUDANÇA DE POSICIONAMENTO INTERPRETATIVO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – STF E STJ

Autores

  • Janaína Alexandre Linsmeyer Pós-graduação - Cesusc
  • Eduardo de Faria Corrêa Berbigier

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.70

Palavras-chave:

Coisa Julgada. Ação Rescisória. Súmula 343 do STF. Estado Democrático de Direito. Segurança Jurídica.

Resumo

O objetivo da pesquisa é investigar o alcance do cabimento da ação rescisória, na hipótese da mutação interpretativa da norma jurídica pelos tribunais superiores, sob o viés doutrinário e jurisprudencial – alcance que se estende à visão do Estado Democrático de Direito e ao princípio constitucional da segurança jurídica, protetor do direito fundamental da coisa julgada. Busca-se analisar também o entrechoque da polêmica questão frente à editada súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal. 

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Biografia do Autor

Janaína Alexandre Linsmeyer, Pós-graduação - Cesusc

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis – CESUSC. Pós-Graduada em Direito Processual Civil – CESUSC. 

Eduardo de Faria Corrêa Berbigier

Bacharel em Direito pela Universidade da Região da Campanha/RS. Exerceu o cargo de Assessor Judiciário no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2014-10-01

Como Citar

LINSMEYER, J. A.; BERBIGIER, E. de F. C. O CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA NA HIPÓTESE DE MUDANÇA DE POSICIONAMENTO INTERPRETATIVO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – STF E STJ. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 2, p. 186–204, 2014. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i2.70. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/70. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais