The Flat-Rate Damages Clause In The Real Estate Incorporation Contracts
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.315Keywords:
Real estate incorporation, Unilateral termination, Flat-rate damages clause, Analytical decompositionAbstract
The regulation of the unilateral termination of the contract for the purchase and sale of real estate subject to the real estate development regime, carried out by Law 13.786 of December 27, 2018, does not detract from the duty of the judiciary to control the proportionality of the flat-rate damages clause, even if subject to the limits contained in the new legal diploma. The present work seeks to offer tools for such control to be done in an objective way, through the analytical decomposition of the elements that make up the losses ordinarily coming from such modality of contractual extinction and assigning to them a weight of 20% over the totality of the penal clause. The objective is to provide criteria for decision making that offer clearer standards, avoiding subjectivism and contradictory decisions.
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