Resumo
Em certos casos, o magistrado precisa decidir qual norma jurídica aplicar, pois, não raras vezes, depara-se com a mesma conduta criminosa em mais de um vigente tipo penal. Ao fenômeno dá-se o nome, na doutrina penal, de conflito aparente entre normas penais. A designação é correta, pois não se trata de um efetivo ou real conflito, mas sim, de um imaginário concurso entre duas normas penais, das quais somente uma subsistirá, sendo a solução deste “problema” proveniente da aplicação de alguns princípios.Referências
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