A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS APARENTES ENTRE NORMAS PENAIS

Autores

  • Leonardo Schmitt de Bem Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i1.31

Palavras-chave:

Normas penais. Conflito aparente. Princípios.

Resumo

Em certos casos, o magistrado precisa decidir qual norma jurídica aplicar, pois, não raras vezes, depara-se com a mesma conduta criminosa em mais de um vigente tipo penal. Ao fenômeno dá-se o nome, na doutrina penal, de conflito aparente entre normas penais. A designação é correta, pois não se trata de um efetivo ou real conflito, mas sim, de um imaginário concurso entre duas normas penais, das quais somente uma subsistirá, sendo a solução deste “problema” proveniente da aplicação de alguns princípios.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Leonardo Schmitt de Bem, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Direito Penal pela Università degli Studi di Milano, Itália, e pela Universidad de Castilla-La Mancha, Espanha. Mestre em Ciências Criminais pela Universidade de Coimbra, Portugal. Professor de Direito Penal em Santa Catarina.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

MANTOVANI, Ferrando. Diritto penale: parte generale. 4. ed. Padova: Cedam, 2001.

MARINUCCI, Giorgio; DOLCINI, Emilio. Manuale di diritto penale. Milano: Giuffrè, 2009.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 4. ed. São Paulo: RT, 2006.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2002.

Downloads

Publicado

2013-12-05

Como Citar

DE BEM, L. S. A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS APARENTES ENTRE NORMAS PENAIS. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 1, p. 187–197, 2013. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i1.31. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/31. Acesso em: 6 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais