Inversão do Ônus da Prova no Direito Ambiental: o que mudou após a súmula 618 do STJ?
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.314Palavras-chave:
Inversão do ônus da prova, princípio da precaução, Direito ambientalResumo
O presente estudo visa analisar como a inversão do ônus da prova é aplicada no âmbito do direito ambiental, sobretudo após a recente edição da Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça.
Corolário do princípio da precaução, a inversão do ônus da prova é mais um instrumento para garantir a máxima proteção ao meio ambiente. No entanto, algumas questões ainda não foram respondidas e a forma de sua aplicação não é pacificada, a despeito da elaboração da referida súmula.
Uma delas será tratada neste estudo: a inversão do ônus da prova nas questões envolvendo direito ambiental é automática ou depende do preenchimento dos requisitos tradicionais da hipossuficiência e verossimilhança?
Para tanto, irá se discorrer sobre a origem do princípio da precaução, as lacunas deixadas pela Súmula 618 do STJ e, por fim, será realizada uma sucinta análise da aplicação da inversão do ônus da prova em outros países.
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