O Debate do Lícito e do Ilícito na Internet: liberdade de expressão e remoção de conteúdo
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.330Palavras-chave:
Responsabilização de Provedor, Remoção de conteúdo, Liberdade de expressão, Internet, Tutela Liminar, Marco CivilResumo
O presente trabalho buscou uma análise da liberdade de expressão na internet, para levantar as técnicas usadas pelos magistrados para dirimir conflitos nos quais é requerida a remoção de conteúdo da internet, além da eficácia das determinações judiciais e a responsabilização dos provedores. Considerando a estrutura técnica de operação da internet, os limites da liberdade de expressão foram confrontados à luz dos diplomas normativos, da jurisprudência e de doutrinas, bem como possibilidade de indisponibilização de conteúdo e seus requisitos, com base no Marco Civil da Internet, inclusive por meio de medida liminar. Ao final, foi dedicado um capítulo sobre as formas de responsabilização civil dos provedores e sua proteção jurídica. O trabalho concluiu que os limites da liberdade de expressão deverão ser determinados caso a caso, por meio do posicionamento subjetivo do magistrado, que irá sopesar, no caso concreto, interesses, valores e princípios colidentes; que a remoção compulsória de conteúdo da internet dependerá da ilicitude do conteúdo, reconhecida pelo Juiz, de decisão judicial e de indicação de URL para sua validade, salvo quando o conteúdo reputado ilícito violar a intimidade sexual de outrem; e que na maioria dos casos a baixa eficácia das sentenças que determinam a retirada de conteúdo ocorre pela lentidão do judiciário e do modus operandi da internet. No que tange à retirada por meio de liminar, o trabalho concluiu que esta não cabe em qualquer caso, sob o risco de configurar censura prévia. Já quanto à responsabilização dos provedores, a regra geral é que ela é subjetiva, exceção quando ele contiver controle prévio do conteúdo postado por seus usuários.
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