A definição de Conteúdo Ilegal nas regulações de plataformas digitais: Uma perspectiva comparada entre o Projeto de Lei 2.630/20, o Digital Services Act e a NetzDG

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.427

Palavras-chave:

Conteúdo Ilegal, Projeto de Lei 2.630/20, Digital Services Act, NetzDG, Regulação de Plataformas Digitais

Resumo

Objetivo: O presente estudo tem como objetivo realizar uma comparação das definições de conteúdo ilegal presentes no Projeto de Lei 2.630/20 (Brasil), no Digital Services Act (União Europeia) e na NetzDG (Alemanha), visando contribuir para o aprimoramento da discussão regulatória no Brasil.

Metodologia: A pesquisa utilizou uma abordagem de análise documental comparada, categorizando e contrastando as definições de conteúdo ilegal nos três textos legais. Além disso, foi conduzida uma pesquisa bibliográfica exploratória para contextualizar as legislações.

Resultados: O estudo identificou semelhanças substanciais entre as definições de conteúdo ilegal do Projeto de Lei 2.630/20 e as legislações internacionais, com quatro das seis categorias do projeto brasileiro sendo similares às normas estrangeiras. As diferenças notáveis incluem a inclusão, no Projeto de Lei brasileiro, de infrações sanitárias e induzimento ao suicídio como conteúdos ilegais, possivelmente em resposta ao contexto pandêmico e eventos recentes no Brasil.

Conclusões: Conclui-se que o Projeto de Lei 2.630/20 é amplamente influenciado pelas legislações europeia e alemã, mas inova ao adaptar-se a especificidades do cenário nacional. O estudo contribui para a compreensão das implicações dessas definições de conteúdo ilegal, especialmente no que tange à moderação de plataformas e à preservação da liberdade de expressão, sugerindo que a legislação brasileira deve considerar as particularidades locais ao formular regulamentos.

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Biografia do Autor

Carlo José Napolitano, Universidade Estadual Paulista (UNESP), São Paulo

Departamento de Ciências Humanas e Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design da Universidade Estadual Paulista (FAAC/UNESP/Bauru/SP), doutor em Sociologia. E-mail: carlo.napolitano@unesp.br.

Flávia Piva Almeida Leite, Universidade Estadual Paulista (UNESP), São Paulo

Departamento de Ciências Humanas da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design e Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista (FAAC/UNESP/Bauru/SP e FCHS/UNESP/Franca/SP), doutora em Direito. E-mail: flavia.leite@unesp.br

Luiz Henrique de Andrade Ranzani, Universidade Estadual Paulista (UNESP), São Paulo

Mestrando no Pós-Graduação em Comunicação da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design da Universidade Estadual Paulista (FAAC/UNESP/Bauru/SP). E-mail: luiz.ranzani@unesp.br.

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Publicado

2024-09-25

Como Citar

NAPOLITANO, C. J.; ALMEIDA LEITE, F. P.; RANZANI, L. H. de A. A definição de Conteúdo Ilegal nas regulações de plataformas digitais: Uma perspectiva comparada entre o Projeto de Lei 2.630/20, o Digital Services Act e a NetzDG. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 12, n. 00, p. e0427, 2024. DOI: 10.37497/revistacejur.v12i00.427. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/427. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais