NÃO EXISTEM REGRAS JURÍDICAS

Autores

  • Orlando Luiz Zanon Junior Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.63

Palavras-chave:

Regras jurídicas. Subsunção. Positivismo Jurídico. Pós-positivismo.

Resumo

O objetivo deste texto é demonstrar que não existem regras jurídicas, entendidas estas como uma espécie autônoma de norma jurídica caracterizada, principalmente, pela alta densidade normativa (razões definitivas de dever ser) e pela aplicabilidade por subsunção (raciocínio lógico dedutivo), nos moldes como concebidas pelos autores juspositivistas clássicos (Kelsen, Hart e Bobbio) e assimiladas, com leves modificações, pelas propostas pós-positivistas mais difundidas (Dworkin e Alexy), que as situam ao lado dos princípios jurídicos.

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Biografia do Autor

Orlando Luiz Zanon Junior, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juiz de Direito. Doutor em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Dupla titulação em Doutorado pela UNIPG (Itália). Mestre em Direito Pela UNESA. Pós-graduado em Preparação à Magistratura Federal pela UNIVALI. Pós-graduado em Direito e Gestão Judiciária pela UFSC.

Referências

ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

_____. Constitucionalismo discursivo. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

_____. On balancing and subsumption: a structural comparison. Ratio Juris, Oxford, v. 16, n. 4, p. 433-449, 2003.

_____. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.

_____. Teoria geral do direito. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FERNANDEZ, Atahualpa. Argumentação jurídica e hermenêutica. São Paulo: Imprensa Jurídica, 2009.

FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: teoría del derecho y de la democracia. V 1. Madrid: Trotta, 2011.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. 3 ed. Porto Alegre: Sulina, 2007.

MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes. 2 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT, 2009.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito, 2011.

POSNER, Richard Allen. Para além do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

_____. Problemas de filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.

WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. 2 ed. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1995.

ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. Produção jurídica: positivação e aplicação. Âmbito Jurídico, Rio Grande, n. 112, 2013. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br>. Acesso em: 22 ago.2013.

_____. Teoria complexa do direito. Florianópolis: CEJUR, 2013.

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Publicado

2014-10-01

Como Citar

ZANON JUNIOR, O. L. NÃO EXISTEM REGRAS JURÍDICAS. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 2, p. 11–26, 2014. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i2.63. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/63. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais