NÃO EXISTEM REGRAS JURÍDICAS

Autores

  • Orlando Luiz Zanon Junior Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.63

Palavras-chave:

Regras jurídicas. Subsunção. Positivismo Jurídico. Pós-positivismo.

Resumo

O objetivo deste texto é demonstrar que não existem regras jurídicas, entendidas estas como uma espécie autônoma de norma jurídica caracterizada, principalmente, pela alta densidade normativa (razões definitivas de dever ser) e pela aplicabilidade por subsunção (raciocínio lógico dedutivo), nos moldes como concebidas pelos autores juspositivistas clássicos (Kelsen, Hart e Bobbio) e assimiladas, com leves modificações, pelas propostas pós-positivistas mais difundidas (Dworkin e Alexy), que as situam ao lado dos princípios jurídicos.

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Biografia do Autor

Orlando Luiz Zanon Junior, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juiz de Direito. Doutor em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Dupla titulação em Doutorado pela UNIPG (Itália). Mestre em Direito Pela UNESA. Pós-graduado em Preparação à Magistratura Federal pela UNIVALI. Pós-graduado em Direito e Gestão Judiciária pela UFSC.

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Publicado

2014-10-01

Como Citar

ZANON JUNIOR, O. L. NÃO EXISTEM REGRAS JURÍDICAS. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 2, p. 11–26, 2014. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i2.63. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/63. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais