FUNGIBILIDADE TUTELAR: REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA ADMISSIBILIDADE – PLAUSIBILIDADE DA SUA APLICAÇÃO NA PROPOSITURA DE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA A TÍTULO DE MEDIDA CAUTELAR

Autores

  • Vanderlei Ribeiro da Rosa Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.71

Palavras-chave:

Tutela antecipada. Medida cautelar. Fungibilidade.

Resumo

O presente artigo teve como objetivos averiguar quais são os requisitos necessários para a admissibilidade da fungibilidade versada pelo § 7º do artigo 273 do Código de Processo Civil, bem como pesquisar acerca da plausibilidade ou não da aplicação da fungibilidade em caso inverso (quando for pleiteada equivocadamente tutela antecipada a título de medida cautelar). Para encetar a investigação, utilizou-se o método dedutivo e empregou-se como técnica de pesquisa a bibliográfica, cujo resultado traz à baila quais os requisitos necessários para a admissibilidade da fungibilidade versada pelo § 7º do artigo 273 do Código de Processo Civil, bem como demonstra a plausibilidade, conforme entendimento majoritário, da aplicação da fungibilidade em caso inverso ao previsto expressamente no mencionado dispositivo legal.

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Biografia do Autor

Vanderlei Ribeiro da Rosa, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Pós-graduado em Direito Material e Processual Civil pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Campus Videira. Atualmente ocupa o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador do TJSC com lotação na Comarca de Fraiburgo.

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Publicado

2014-10-01

Como Citar

DA ROSA, V. R. FUNGIBILIDADE TUTELAR: REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA ADMISSIBILIDADE – PLAUSIBILIDADE DA SUA APLICAÇÃO NA PROPOSITURA DE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA A TÍTULO DE MEDIDA CAUTELAR. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 2, p. 205–217, 2014. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i2.71. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/71. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais