COISA JULGADA PARCIAL DE CAPÍTULOS DE SENTENÇA

Autores

  • Fernando Machado Carboni Tribuna de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.95

Palavras-chave:

Coisa Julgada. Capítulo. Sentença. Recurso.

Resumo

Este artigo tratará da existência ou não de coisa julgada parcial e progressiva de capítulos de sentença quando da interposição de recurso de outro capítulo independente. Foram conceituados trânsito em julgado, coisa julgada formal e material e capítulos de sentença. Examinou-se a possibilidade de recursos parciais e os efeitos devolutivo, expansivo e translativo. O primeiro possui um plano horizontal e outro vertical. Concluiu-se que é possível a divisão da sentença em capítulos, tanto que o Código de Processo Civil prevê isso em vários pontos. Concluiu-se também  que, se um capítulo independente não foi recorrido e não é caso de reexame necessário, significa que ele transitou em julgado. Se este capítulo for de mérito, proferido por órgão do Poder Judiciário em cognição exauriente, então foi alcançado pela coisa julgada material. Quanto ao efeito translativo, ele fica limitado pelo plano horizontal do efeito devolutivo. Com isso, concluiu-se que é possível o reconhecimento da coisa julgada parcial e progressiva dos capítulos de sentença independentes que não foram recorridos. 

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Publicado

2015-12-18

Como Citar

CARBONI, F. M. COISA JULGADA PARCIAL DE CAPÍTULOS DE SENTENÇA. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 138–160, 2015. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i3.95. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/95. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais