COISA JULGADA PARCIAL DE CAPÍTULOS DE SENTENÇA
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.95Palavras-chave:
Coisa Julgada. Capítulo. Sentença. Recurso.Resumo
Este artigo tratará da existência ou não de coisa julgada parcial e progressiva de capítulos de sentença quando da interposição de recurso de outro capítulo independente. Foram conceituados trânsito em julgado, coisa julgada formal e material e capítulos de sentença. Examinou-se a possibilidade de recursos parciais e os efeitos devolutivo, expansivo e translativo. O primeiro possui um plano horizontal e outro vertical. Concluiu-se que é possível a divisão da sentença em capítulos, tanto que o Código de Processo Civil prevê isso em vários pontos. Concluiu-se também que, se um capítulo independente não foi recorrido e não é caso de reexame necessário, significa que ele transitou em julgado. Se este capítulo for de mérito, proferido por órgão do Poder Judiciário em cognição exauriente, então foi alcançado pela coisa julgada material. Quanto ao efeito translativo, ele fica limitado pelo plano horizontal do efeito devolutivo. Com isso, concluiu-se que é possível o reconhecimento da coisa julgada parcial e progressiva dos capítulos de sentença independentes que não foram recorridos.
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