COMENTÁRIOS AO ARTIGO 330 DO NOVO CPC E AS CONTROVÉRSIAS NÃO RESOLVIDAS DO ART. 285-B DO CPC/73

Autores

  • Francielle Dolbert Camargo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Oscar Valente Cardoso Justiça Federal da 4ª Região

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.97

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Revisão de Contratos. Valor Incontroverso.

Resumo

O artigo examina o art. 330, §§ 2º e 3º, do novo Código de Processo Civil, que reproduz em parte o polêmico art. 285-B do CPC de 1973. Aborda o histórico legislativo da matéria, da regulamentação vigente no CPC desde maio de 2013, e como será tratada a partir da entrada em vigor do novo Código.

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Referências

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Publicado

2015-12-18

Como Citar

CAMARGO, F. D.; CARDOSO, O. V. COMENTÁRIOS AO ARTIGO 330 DO NOVO CPC E AS CONTROVÉRSIAS NÃO RESOLVIDAS DO ART. 285-B DO CPC/73. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 181–191, 2015. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i3.97. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/97. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais