ASPECTOS DIFERENCIADORES DO DIREITO NACIONAL, INTERNACIONAL, PLURINACIONAL E TRANSNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.100Keywords:
Direito. Nação. Nacional. Internacional. Plurinacional. Transnacional.Abstract
Este artigo tem por objetivo investigar as principais diferenças conceituais entre Direito Nacional, Internacional, Plurinacional e Transnacional. O artigo é apresentado em quatro grandes itens, conforme as seguintes etapas: inicialmente se discute a ideia de Direito, depois se trabalham os conceitos de Nacional e Nacionalismo para, em seguida, discutir-se sobre o Direito Nacional e o Direito Internacional e, finalmente, sobre o Direito Plurinacional e Transnacional. Chegou-se aos seguintes resultados: o Direito Nacional é aquele que regula as relações internas da nação sem admitir interferências externas; o Direito Internacional cria mecanismos para respeitar o direito de outros Estados de resolver seus conflitos internos sem interferência e de proteger seus bens e seu território por meio do comércio ou da guerra; o Direito Plurinacional se apresenta como uma possibilidade de resolver a tensão entre os interesses dentro do próprio Estado, especialmente entre os movimentos etnopolíticos, pois busca atuar como mediador das diferenças étnicas; e o Direito Transnacional regula uma diversidade de situações da comunidade contemporânea que transcendem as fronteiras nacionais, de modo a viabilizar a democratização das relações entre Estados fundada na cooperação e na solidariedade. No que se refere ao procedimento metodológico, o trabalho foi desenvolvido na lógica indutiva. A pesquisa foi bibliográfica e documental.
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