MUDANÇAS LEGISLATIVAS NO PARADIGMA JURÍDICO TRADICIONAL DA “CULTURA DA SENTENÇA”: A INSERÇÃO DO MODELO DA “JUSTIÇA CONSENSUAL” POR MEIO DA TÉCNICA DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

Authors

  • Jéssica Gonçalves
  • Viviane Maria Segala

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.145

Keywords:

Acesso à justiça. Cultura da sentença. Mudanças legislativas. Justiça consensual. Mediação.

Abstract

Este artigo analisa as mudanças legislativas decorrentes da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, do Novo Código de Processo Civil e da Lei nº 13.140/2015 nos métodos consensuais de solução de conflitos. Essas normas integram o microssistema jurídico responsável pela passagem do paradigma tradicional da “cultura da sentença” para o modelo da “Justiça Consensual” no tratamento adequado das relações continuadas e dos direitos disponíveis. Surgidas a partir do cenário de crise de litigiosidade e morosidade no Poder Judiciário, tais novidades legislativas orientam o direito ao Acesso à Justiça por meio de diversos mecanismos, entre os quais se destaca a técnica de Mediação para o tratamento das controvérsias. Enquanto método não adversarial, o qual valoriza a responsabilidade dos cidadãos na construção da solução do caso concreto, a Mediação insere-se no modelo de Justiça Consensual, modificando o paradigma tradicional da heterocomposição Estatal.

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Author Biographies

Jéssica Gonçalves

Doutoranda em Direito pela UFSC. Mestra em Direito pela UFSC. Especialista em Processo Civil pela UFSC. Especialista em Direito Aplicado pela FURB. Especialista em Direito Público pela FURB. Formada pela Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Capacitação em Conciliação e Juizado Especial pela Academia Judicial de Santa Catarina. Formada em Mediação Familiar pela Academial Judicial de Santa Catarina. Conciliadora Judicial Voluntária no Juizado Especial Criminal da Comarca de São José. Bolsista CNPQ.

Viviane Maria Segala

Graduada em Direito pela Universidade Vale do Itajaí (UNIVALI). Especialista em Direito Público pela Faculdade Anhanguera. Capacitação em Conciliação e Juizado Especial pela Academia Judicial de Santa Catarina. Formada em Mediação Familiar pela Academial Judicial de Santa Catarina. Assessora de Gabinete no Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica da Comarca de São José - Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

References

AZEVEDO, André Gomma de (org.). Manual de Mediação Judicial. 5. ed. 2015.

BRAGA NETO, Adolfo. Alguns aspectos relevantes sobre a mediação e o conflito. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGASTRA NETO, Caetano (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. 2. reimpr. São Paulo: Atlas, 2008.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 26 out. 2016.

BRASIL. Lei n. 13.140/2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 26 out. 2016.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Nortfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.

EGGER, Ildemar. Justiça privada: formas alternativas de resolução dos conflitos. Revista Justilex, Brasília, ano I, n. 12, dez. 2002.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O Projeto do CPC: Crítica e propostas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Acesso à Justiça no direito processual brasileiro. São Paulo: Acadêmica, 1994.

SALLES, Carlos Alberto. Mecanismos alternativos de solução das controvérsias e acesso à justiça: inafastabilidade da tutela jurisdicional. In: FRUZ, Luiz (coord). AZEVEDO, André Gomma de (org.). Manual de Mediação Judicial. 5. ed. 2015. São Paulo: 2006.

SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e prática da mediação de conflitos. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1999.

SCHNITMAN, Dora Fried. Novos paradigmas na resolução dos conflitos. In: ______; LITTLEJOHN, Stephen (Orgs.). Novos paradigmas em mediação. Porto Alegre: Artmed, 1999.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 2. ed. São Paulo: Método, 2015.

WARAT, Luis Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.

WATANABE, Kazuo. A mentalidade e os meios alternativos de solução de conflitos no Brasil. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGASTRA NETO, Caetano (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. 2. reimp. São Paulo: Atlas, 2008.

Published

2016-12-16

How to Cite

GONÇALVES, J.; SEGALA, V. M. MUDANÇAS LEGISLATIVAS NO PARADIGMA JURÍDICO TRADICIONAL DA “CULTURA DA SENTENÇA”: A INSERÇÃO DO MODELO DA “JUSTIÇA CONSENSUAL” POR MEIO DA TÉCNICA DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS. Journal of Administrative Justice System, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 225–239, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.145. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/145. Acesso em: 23 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos Nacionais