O PRINCÍPIO JURÍDICO DA FRATERNIDADE À LUZ DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.91Keywords:
Fraternidade. Princípio. Inclusão. Pós-Modernidade.Abstract
A fraternidade, um dos pilares da tríade da Revolução Francesa, e abstraindo-se de interpretações reducionistas de vieses religiosos, evoca o ideário da comunhão de diferentes. Traz em seu âmago a ideia de que a dignidade do ser humano e da coletividade devem ocupar o “epicentro” das relações estabelecidas tanto na esfera privada quanto na pública. A emergência da práxis fraterna, diante dos desafios impostos pela pós-modernidade, ocorre da necessidade de se repensar o Direito com uma perspectiva de inclusão. Na condição de princípio jurídico, a fraternidade resulta por ressignificar outros valores dispostos pelo constituinte originário. Quer-se romper com um cotidiano marcado pelo individualismo e trazer para o ser humano a vivência do pertencimento e do encontro com o “outro”, possibilitando, assim, o seu reconhecimento e inclusão. Nesse sentido, Arendt defende que, a partir da relação dos seres humanos por meio do discurso e da ação, se constrói a teia das relações sociais, de onde emerge o poder, que, por sua vez, detém a natureza de imprevisibilidade. Assim, observa-se que a ausência de referido princípio jurídico corrobora com a instalação de regimes totalitários, onde a vida se evidencia pelo medo.Downloads
References
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
ARENDT, Hannah. A condição humana. São Paulo: Universitária, 1987.
BAGGIO, Antonio Maria. A fraternidade na reflexão atual das ciências políticas. In: BAGGIO, Antonio Maria. O princípio esquecido. São Paulo: Cidade Nova, 2008a. v. 1.
_______. A ideia de fraternidade em duas revoluções: Paris 1789 e Haiti 1791. In: BAGGIO, Antonio Maria. O princípio esquecido. São Paulo: Cidade Nova, 2008b. v. 1.
BOFF, Leonardo. A sociedade mundial da cegueira. 2010, Disponível em: <http://www.leonardoboff.com/site/vista/2010/fev26.htm>. Acesso em: 20 ago. 2013.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 23 nov. 2015.
CUNHA, Paulo Ferreira da. Direitos humanos: teorias e práticas. Coimbra: Almedina, 2003.
LUBICH, Chiara. A arte de amar. Vargem Grande Paulista/SP: Cidade Nova, 2010.
NEVES, Marcelo. A constituição simbólica. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.
OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar. O Princípio da Fraternidade no Âmbito das Revoluções Moderna e Contemporânea. In: VERONESE, Josiane Rose Petry; OLIVEIRA, Olga Maria Boschi de Aguiar Oliveira. Direitos na pós-modernidade: a fraternidade em questão. Florianópolis: Boiteux, 2011.
PILATI, José Isaac. A dimensão filosófica da pós-modernidade jurídica: ponto de partida de uma reconstrução paradigmática. Revista Sequência, v. 32, n. 63, dez. 2011. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2011v32n63p291/21067> . Acesso em: 25 ago. 2014.
RESTA, Eligio. Direito Fraterno. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004.
SILVA, Moacyr Motta. Rumo ao pensamento jurídico da pós-modernidade. In: DIAS, Maria da Graça dos Santos; SILVA, Moacyr Motta; MELO, Osvaldo Ferreira de. Política Jurídica e Pós-Modernidade. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. A constituição (ainda) dirigente e o direito fundamental a respostas corretas. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica. Porto Alegre, v. 1, n. 6, 2008.
_______. Panprincipiologismo: o papel dos princípios em tempos
de constitucionalismo contemporâneo. XII Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2011. Disponível em: <http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/SIC/XII/XII/7/6/3/2/9.pdf>. Acesso em: 20 out. 2013.
VERONESE, Josiane Rose Petry. A academia e a fraternidade: um novo paradigma na formação dos operadores do Direito. In: VERONESE, Josiane Rose Petry; OLIVEIRA, Olga Maria Boschi de Aguiar Oliveira. Direitos na pós-modernidade: a fraternidade em questão. Florianópolis: Boiteux, 2011.
WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade. Florianópolis: Boiteux, 2004. v. 1.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html