A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.96Keywords:
Novo Código de Processo Civil. Audiência de conciliação e mediação. Juizados especiais cíveis. Aplicação subsidiária.Abstract
O novo Código de Processo Civil, em resposta aos novos anseios sociais, foi elaborado e aprovado abarcando diversas alterações na sistemática do processo. Entre elas temos a substancial mudança na configuração da audiência de conciliação e mediação. Trata-se de uma audiência bastante semelhante à audiência prevista e praticada nos Juizados Especiais Cíveis. No entanto, há uma especial peculiaridade. No novo CPC, é possível o cancelamento de tal audiência, quando for esta a vontade das partes envolvidas, o que evita desgastes desnecessários e permite um desenvolvimento do processo mais célere. Por outro lado, a prática dos Juizados não traz essa possibilidade, embora a legislação específica não tenha abordado o tema. Assim, a partir de uma pesquisa aplicada, qualitativa, exploratória e bibliográfica, via método dedutivo e comparativo, propõe-se a aplicação subsidiária do novo CPC aos Juizados Especiais, com o fim de trazer ao procedimento sumaríssimo essa inovação, já que compatível com seus princípios informadores.
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