O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL DENTRO DE UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL

Autores/as

  • Vinícius Rech

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.146

Palabras clave:

Processo penal. Contraditório. Ampla defesa. Constitucional. Inquérito Policial.

Resumen

O presente estudo teme como objetivo esclarecer a questão da aplicabilidade dos princípios do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial, trazendo à luz a discussão doutrinária acerca do tema. Atualmente a atividade policial dedica-se à apuração (investigação) das infrações penais e à indicação de sua autoria por meio da utilização de um sistema inquisitório, no qual o indiciado é apresentado como “suspeito”, ou seja, não se tem um “acusado”, e, por ser assim considerado, ignora-se a observância da ampla defesa e do contraditório, prevista no art. 5º, inciso LV, da CF. A composição deste artigo destaca uma visão oposta ao entendimento majoritário acerca do tema e está estruturada em três eixos temáticos: no primeiro, aborda-se os sistemas processuais, em que são tratados os princípios da sistemática do processo penal; no segundo, faz-se uma análise do inquérito policial, observando suas características e garantias aplicáveis; e no terceiro e principal da pesquisa, expõe-se todos os argumentos favoráveis à adoção dos princípios do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial. Destaca-se que, para que haja admissão desses princípios neste procedimento, faz-se necessário afastá-los do caráter inquisitório do inquérito policial, com a aplicação dos princípios insculpidos na Constituição Federal, que devem estar acima de qualquer norma jurídica. Dentro dessa perspectiva, amplia-se a garantia do respeito à dignidade da pessoa humana, distante do que se percebe no inquérito policial atual, que, por estar calcado em um sistema inquisitivo, o indiciado é muitas vezes tratado como objeto do direito e não detentor desse direito.

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Biografía del autor/a

Vinícius Rech

Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comarca de Porto União, pós-graduado em Ciências Penais na Universidade Anhanguera – Uniderp; Especialista em Direito Processual e Material: público e privado, pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – Esmesc; Bacharel em Direito, pela Universidade do Contestado – Unc Concórdia.

Citas

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2014 (epub).

LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de processo penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2013.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva: 2014 (epub).

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

MORAES, Alexandre de. Direito constituicional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINHO, Marcelo. Direito penal descomplicado. 7. ed. São Paulo: Método, 2011.

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

Publicado

2016-12-16

Cómo citar

RECH, V. O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL DENTRO DE UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 241–258, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.146. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/146. Acesso em: 7 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos Nacionais