Para uma Cultura do Consenso: a necessária reforma nos cursos de direito

Autores/as

  • Sabrina Jiukoski da Silva Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.323

Palabras clave:

Cultura da sentença. Cultura do consenso. Ensino do Direito

Resumen

Este artigo analisa a cultura da sentença, fortemente presente na sociedade brasileira, e, a partir das recentes alterações legislativas e da realidade do ensino do Direito no Brasil, desenvolve propostas para mudanças nas grades curriculares dos cursos jurídicos. Conclui-se, assim, pela adoção de uma metodologia de ensino participativo preocupada em formar profissionais críticos e reflexivos do Direito, juntamente com a inserção de disciplinas que propiciem a mudança de mentalidade dos operadores do Direto para construção de uma cultura do consenso. Disciplinas que tratem adequadamente da mediação e da conciliação.

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Biografía del autor/a

Sabrina Jiukoski da Silva, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda e mestra (2019) em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade CESUSC (2017). Graduada em Direito pela Faculdade CESUSC (2015). Bolsista Cnpq. Membro do Grupo de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.

Citas

AZEVEDO, Plauto Faraco de. Crítica à dogmática e hermenêutica jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1989.

BISSOLI FILHO, Francisco. Das reformas dos Cursos de Direito às reformas do Ensino Jurídico no Brasil: A importância dos professores e alunos na discussão das reformas e no processo ensino-aprendizagem. In: Educação Jurídica. Horácio Wanderlei Rodrigues, Edmundo Lima de Arruda Júnior, organizadores. 3. ed. corr. Florianópolis : FUNJAB, 2014, p. 9-50.

BRASIL. Ministério da Educação. CNE revisa diretrizes do curso e recebe sugestões da OAB. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/35095-direito>. Acesso em: 25 mai. 2019.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CES 09/2004. Dispõe sobre as diretrizes curriculares para a graduação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf>. Acesso em: 08 jun. 2017.

CALMON, Petronio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Nortfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Mediação e Conciliação. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao>. Acesso em: 12 mai. 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em número 2018. Disponível em:

< http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3

de40c32167.pdf > . Acesso em 19 mai. 2019.

DINAMARCO, Candido Rangel. Os Institutos Fundamentais do Direito Processual. In: __________. Fundamentos do Processo Civil Moderno. Tomo. I. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p 245-298.

FÁVERO, Maria de Lourdes de Albuquerque. A Universidade no Brasil: das origens à Reforma Universitária de 1968. Educar, Curitiba: Editora UPFR, n. 28, p.17-36, 2006.

FIORELLI, José Osmir; FIORELLI, Maria Rosa; MALHADAS JUNIOR, Marcos Julio Olivé. Mediação e solução de conflitos: teoria de prática. São Paulo, Atlas, 2008.

FONSECA, Ricardo Marcelo. A Cultura Jurídica Brasileira e a Questão da Codificação Civil no Século XIX. In: Quaderni Fiorentini per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno, n.º 33/34, Itália, 2004/2005, p.963/983. Disponível em: <http://revistas.ufpr.br/direito/article/view/9415>. Acesso em: 12 mai. 2019.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um reencontro com a pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

GHIRARDI, José Garcez. O instante do encontro: questões fundamentais para o ensino jurídico. São Paulo: FGV Direito, 2012. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/10303/O%20instante%20do%20encontro. pdf?sequence=1>. Acesso em: 12 mai. 2019..

GONÇALVES, Jéssica; SEGALA, Viviane Maria. Mudanças Legislativas no Paradigma Jurídico Tradicional da “Cultura da Sentença”: A Inserção do Modelo da “Justiça Consensual” por meio da Técnica da Mediação de Conflitos. In: Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, v. IV, n. 01, p. 225-239, dez. 2016. Disponível em: <https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/145>. Acesso em: 12 mai. 2019.

LANÇANOVA, Jonatas Luis. O poder judiciário em crise e a mediação como meio alternativo de solução dos conflitos. In: Revista Direito em Debate. Ano XXIII, nº.: 42, Juldez, 2014.

MAIA, Christianny Diógenes Maia; DIÓGENES, Thanara Rocha. Crítica ao ensino jurídico brasileiro. Ensino jurídico: os desafios da compreensão do direito. Estudos em homenagem aos 10 anos do curso de direito da Faculdade Christus. Fortaleza: Faculdade Christus, 2012.

MARTINS, Heitor Filipe Men; RUIZ, Ivan Aparecido. Arbitragem: incidência e os reflexos práticos na sociedade contemporânea. Universitas Jus, Brasília, v. 27, n. 3, p. 190-202, 2016.

OLIVEIRA, Juliana Ferrari de. Ensino jurídico: experiências inovadoras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

RISKIN, Leonard; WESTBROOK, James. Integrating Dispute Resolution into Satandard First-Year Courses: the Missouri Plan. Journal of Legal Education, vol. 39, . 4, 1989, p. 509-522.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino jurídico e direito alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1993.

RODRIGUES JUNIOR, Walsir Edson. A prática da mediação e o acesso à justiça. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

SALLES, Carlos Alberto de. Arbitragem em Contratos Administrativos. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

SALLES, Carlos Alberto de. Mecanismos alternativos de solução das controvérsias e acesso à justiça: inafastabilidade da tutela jurisdicional. In: FRUZ, Luiz (coord). AZEVEDO, André Gomma de (org.). Manual de Mediação Judicial. 5. ed. 2015. São Paulo: 2006.

SAMPAIO, Rubens G. Crise ética e a advocacia. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2000.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice. O social e o político na pós modernidade. São Paulo: Cortez, 1997.

SCKELL, Soraya Nour. Os juristas e o direito em Bourdieu: a conflituosa construção histórica da racionalidade jurídica. Tempo soc., São Paulo, v. 28, n. 1, p. 157-178, Apr. 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?

script=sci_arttext&pid=S0103-20702016000100157&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 14 mai. 2019.

SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo. A crise das jurisdições brasileiras e italianas e a mediação como alternativa democrática da resolução de conflitos. In: SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo (Org.). Mediação enquanto política pública: o conflito, a crise da jurisdição e as práticas mediativas. 1. ed. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2012.

VENÂNCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 1982.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Anotações sobre a efetividade do processo. Revista dos Tribunais ano 92, n. 814, agosto, 2003.

WATANABE, Kazuo. Política Pública do Poder Judiciário Nacional para Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. Disponível em: < http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ParecerDesKazuoWatanabe.pdf>. Acesso em: 15 mai. 2019.

Publicado

2019-12-10

Cómo citar

JIUKOSKI DA SILVA, S. Para uma Cultura do Consenso: a necessária reforma nos cursos de direito. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 7, n. 1, p. 125–143, 2019. DOI: 10.37497/revistacejur.v7i1.323. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/323. Acesso em: 23 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos Nacionais