O Serviço Social no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital/SC
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v10i1.341Palabras clave:
Serviço Social Forense, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Atribuições do Assistente Social.Resumen
Objetivo: Este artigo visa destacar o papel do assistente social forense no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Santa Catarina, focando nas demandas judiciais apresentadas e nas potenciais intervenções baseadas nas legislações atuais.
Metodologia: O estudo baseia-se em revisão bibliográfica e relatos de experiências vivenciadas no campo do Serviço Social Forense.
Discussão: Inicialmente, são discutidos os aspectos centrais do Serviço Social Forense. Em continuidade, enfatizam-se as contribuições dos Juizados Especializados, estabelecidos a partir da Lei Maria da Penha. O foco então se volta para as competências da equipe multidisciplinar estipuladas por esta lei.
Conclusão: O artigo conclui com considerações sobre os papéis específicos e exclusivos do assistente social neste cenário, sublinhando sua importância e capacidade de intervenção no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Descargas
Citas
ALAPANIAN, Silvia. Serviço Social e Poder Judiciário: reflexões sobre Serviço Social no Poder Judiciário: volume 2. São Paulo: Veras Editora, 2008.
ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira de. Retomando a Temática da “Sistematização da Prática” em Serviço Social. In: MOTA, A. E. et al. (Org.). Serviço social e saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2006. Disponível em: http://fnepas.org.br/pdf/servico_social_saude/texto3-2.pdf
BRASIL. Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 06 de abril de 2020.
BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm. Acesso em 26 de março de 2020.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 06 de abril de 2020.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 14 de fevereiro de 2020.
BRASIL. Lei no 13.431 de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm. Acesso em 17 de abril de 2020.
BRASIL. Lei no 13.641 de 3 de abril de 2018. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13641.htm. Acesso em: 26 de março de 2020.
BRASIL. Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 2018. 2ª ed. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/09/0b78d517c13e632658a0780027c6bd0b.pdf
CFESS. Atuação de assistentes sociais no Sociojurídico: subsídios para reflexão. Brasília, 2014, CFESS – Conselho Federal de Serviço Social.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha: comentada artigo por artigo. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. 335 p.
DIAS, Maria Berenice. Lei Maria da Penha: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. 315 p.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 5ª ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Editora Juspodivm, 2019.
FÁVERO, Eunice Terezinha. Serviço social, práticas judiciárias, poder: implantação e implementação do serviço social no juizado de menores de São Paulo. São Paulo: Veras Editora, 1999.
FÁVERO, Eunice Teresinha. O estudo social: fundamentos e particularidades de sua construção na área judiciária. In: O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos. Cortez Editora/CFESS (org.), São Paulo, 2011.
GOIS, Dalva de Azevedo de.; OLIVEIRA, Rita C. S. Serviço Social na Justiça da Família: demandas contemporâneas do exercício profissional. São Paulo/ Cortez, 2019. (Coleção temas sociojurídicos / coordenação Maria Liduína de Oliveira e Silva, Silvia Tejadas.
IAMAMOTO, M. V.; CARVALHO, R. de. Relações sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez; Lima: Celats, 1982.
KOSMANN, Cilene. Serviço Social no Judiciário: a utilização de procedimentos profissionais e processuais como garantia de acesso à justiça. Florianópolis, 2006. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico. Programa de Pós-graduação em Serviço Social.
MIOTO, Regina Célia. Perícia social: proposta de um percurso operativo. In: Serviço Social e Sociedade nº 67. Especial, Temas Sócio-Jurídicos. São Paulo: Cortez, 2001. p.145-158.
MÖLLER, D. DINIZ, T. M. R. de G. CFESS. Nota Técnica sobre o exercício profissional de assistentes sociais e as exigências para a execução do Depoimento Especial. Conselho Federal de Serviço Social – CFESS. Brasília, 2017. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/notatecnica-depoimentoespecia2018.pdf
SILVA, J. A. P. S. O papel da entrevista na prática do Serviço Social. Rio de Janeiro: em Pauta: Cadernos da Faculdade de Serviço Social da UERJ, nº 6, 1995. Disponível em: https://pt.slideshare.net/sandracristinasantosalves/o-papel-daentrevistanapraticadoservicosocial
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html