MAGISTRATURA E DISCIPLINA REMUNERATÓRIA RESTRITIVA DA LOMAN (LC 35/79): TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO E INCONSTITUCIONAL, POR AUSÊNCIA DO NOVO ESTATUTO EXIGIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – REFLEXOS SOBRE A PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE N. 71
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.72Palabras clave:
Constituição. Estatuto. Lei Orgânica. Magistratura. Ministério Público. Poderes. Remuneração. Simetria. Subsídios. Vantagens.Resumen
O presente artigo é resultado de pesquisa realizada na Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional respectiva, relativa à disciplina remuneratória dos membros do Poder Judiciário. Procedeu-se à análise do tratamento atual dispensado aos magistrados em contraste com as demais carreiras jurídicas reconhecidas constitucionalmente como essenciais à Justiça, avaliando-se, ainda, a assimetria remuneratória com os membros dos demais Poderes da República. Com base nos elementos investigados, inclusive no âmbito de competência do Conselho Nacional de Justiça, são apresentadas algumas considerações sobre a Proposta de Súmula Vinculante n. 71 (PSV 71) – em tramitação no Supremo Tribunal Federal –, cujo texto parece ferir o princípio da isonomia consagrado pela Constituição em vigor.
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