POR UM NOVO MODELO DE JURISDIÇÃO: RELEITURA DO CONCEITO DE ATIVIDADE JURISIDICIONAL NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.87Palabras clave:
Jurisdição. Esgotamento. Estado contemporâneo. Novo modelo.Resumen
O atual modelo de jurisdição, centrado unicamente na atividade do Poder Judiciário e que opera mediante a submissão de quaisquer conflitos de interesses ao Estado-Juiz, haja ou não efetivamente uma lide, dá sinais claros de esgotamento. O volume de demandas que hoje aportam no Poder Judiciário não permite, mesmo com elevado grau de investimento por parte do Estado e produtividade elevada de todos os agentes públicos ligados à prestação jurisdicional (magistrados e servidores), que a tutela jurisdicional seja conferida, sobretudo, em tempo razoável, acabando por gerar contínuo déficit em prejuízo do jurisdicionado. Mais do que isso, a não realização da atividade-fim do Poder Judiciário causa perda de legitimidade do próprio Estado, à medida que com a omissão no cumprimento de tão importante função estatal o cidadão fica entregue à própria sorte, contrariando-se a lógica substitutiva da atividade jurisdicional. Diante disso, e sendo certo que o agigantamento da máquina estatal não é mais possível por uma série de fatores, notadamente pela própria incapacidade de o Estado compensar a demanda sempre crescente com correspondentes investimentos públicos, a saída é repensar o próprio conceito da atividade jurisdicional em si, adaptando-o à sociedade contemporânea e ao atual modelo de Estado. Nesse passo, o presente trabalho busca expor a problemática aqui debatida e, outrossim, apresentar, ainda que de modo bastante breve, elementos que permitam a reflexão sobre a necessidade de aperfeiçoar o modelo de jurisdição brasileiro.Descargas
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