POR UM NOVO MODELO DE JURISDIÇÃO: RELEITURA DO CONCEITO DE ATIVIDADE JURISIDICIONAL NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Autores/as

  • Maximiliano Losso Bunn Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.87

Palabras clave:

Jurisdição. Esgotamento. Estado contemporâneo. Novo modelo.

Resumen

O atual modelo de jurisdição, centrado unicamente na atividade do Poder Judiciário e que opera mediante a submissão de quaisquer conflitos de interesses ao Estado-Juiz, haja ou não efetivamente uma lide, dá sinais claros de esgotamento. O volume de demandas que hoje aportam no Poder Judiciário não permite, mesmo com elevado grau de investimento por parte do Estado e produtividade elevada de todos os agentes públicos ligados à prestação jurisdicional (magistrados e servidores), que a tutela jurisdicional seja conferida, sobretudo, em tempo razoável, acabando por gerar contínuo déficit em prejuízo do jurisdicionado. Mais do que isso, a não realização da atividade-fim do Poder Judiciário causa perda de legitimidade do próprio Estado, à medida que com a omissão no cumprimento de tão importante função estatal o cidadão fica entregue à própria sorte, contrariando-se a lógica substitutiva da atividade jurisdicional. Diante disso, e sendo certo que o agigantamento da máquina estatal não é mais possível por uma série de fatores, notadamente pela própria incapacidade de o Estado compensar a demanda sempre crescente com correspondentes investimentos públicos, a saída é repensar o próprio conceito da atividade jurisdicional em si, adaptando-o à sociedade contemporânea e ao atual modelo de Estado. Nesse passo, o presente trabalho busca expor a problemática aqui debatida e, outrossim, apresentar, ainda que de modo bastante breve, elementos que permitam a reflexão sobre a necessidade de aperfeiçoar o modelo de jurisdição brasileiro.

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Citas

ALBERTON, Genacéia da Silva. Repensando a jurisdição conflitual. Revista da AJURIS, Porto Alegre, ano 26, n. 75, p. 119-158, set. 1999.

ALMEIDA, João Alberto de. Desjudicialização: a relação entre a arbitragem e os serviços notariais e registrais. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 59, p. 101-122, jul.-dez. 2011.

BACELLAR, Roberto Portugal. Juizados Especiais: a nova mediação paraprocessual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola. Dicionário de política. 13. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto Consolidado até a EC n. 85/2015. Portal do Senado Federal: Legislação. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/legislaçao/const/con1988/CON1988_26.02.2015/art_1_.shtm>. Acesso em: 30 mar. 2015.

________. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Portal da Presidência da República do Brasil: Legislação. Brasília. DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em: 30. mar. 2015.

CAPPELLETTI, Mauro. Algunas reflexiones sobre el rol de los estúdios processales en la actualidad. Revista de Processo, São Paulo, n. 64, p. 148-159, set. 1991.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CINTRA, Roberto Ferrari de Ulhôa. A pirâmide da solução dos conflitos: uma contribuição da sociedade civil para a reforma do Judiciário. Brasília: Senado Federal, 2008.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Os 100 maiores litigantes. Brasília. nov. 2011a. Disponível em: . Acesso em: 11 dez. 2013.

____________. Estudo comparado sobre recursos, litigiosidade e produtividade: a prestação jurisdicional no contexto internacional. Brasília. nov. 2011b. Disponível em: . Acesso em: 11 dez. 2013.

COSTA, Marli Marlene Morais; D'OLIVEIRA, Mariane Camargo. A ressignificação do estado democrático contemporâneo instrumentalizada pelo exsurgimento de uma nova cultura político-jurídica de acesso à justiça: uma (re)construção da matriz principiológica constitucional na materialização de direitos. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, Itajaí, v. 19, n. 3, p. 787-807, set.-dez. 2014. Disponível em: <http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/6669/pdf>. Acesso em: 25 mar. 2015.

FERNANDES, Rodrigo; SANTOS, Rafael Padilha dos. Transnacionalidade e os novos rumos do Estado e do Direito. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 9, n. 1, 1º quadrimestre de 2014. Disponível em: <http://www6.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/5770/3147>. Acesso em: 21 mar. 2015.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito.. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 98, vol. 888, p. 9-36, out. 2009.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de política jurídica. Florianópolis: OAB/SC, 2000.

MIRANDA, Pontes. Comentários à Constituição de 1967. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1971.

PASOLD, César Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 13. ed. São Paulo: Conceito Editorial, 2015.

POSNER, Richard. Fronteiras da teoria do Direito. Tradução de Evandro Ferreira e Silva, Jefferson Luiz Camargo, Paulo Salles e Pedro Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

RIBEIRO, Flávia Pereira. Desjudicialização da execução civil. São Paulo: Saraiva, 2013.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

STELZER, Joana. In: CRUZ, Paulo Márcio; STELZER, Joana (Org.). Direito e transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2009.

ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingelli. Desjudicializar conflitos: uma necessária releitura do acesso à justiça. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, Itajaí, v. 17, n. 2, p. 237-253, mai.-ago. 2012. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2015.

Publicado

2015-12-18

Cómo citar

BUNN, M. L. POR UM NOVO MODELO DE JURISDIÇÃO: RELEITURA DO CONCEITO DE ATIVIDADE JURISIDICIONAL NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 11–24, 2015. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i3.87. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/87. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos Nacionais