MULTIPARENTALIDADE: POSSIBILIDADE E CRITÉRIOS PARA O SEU RECONHECIMENTO

Autores/as

  • Vanessa Paula Schwerz Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.98

Palabras clave:

Filiação. Multiparentalidade. Possibilidade. Critérios de reconhecimento.

Resumen

MULTIPARENTALIDADE: POSSIBILIDADE E CRITÉRIOS PARA O SEU RECONHECIMENTO. (INTRODUÇÃO) As complexas estruturas familiares e os conflitos daí advindos têm desafiado o Direito. Uma das angústias atualmente enfrentadas no âmbito jurídico, relacionada com as novas concepções de família, é a possibilidade do reconhecimento múltiplo de parentalidade, ou seja, a possibilidade de se reconhecer mais de um pai/mãe no registro de nascimento de uma pessoa, conferindo-lhe todos os direitos pessoais, patrimoniais e sucessórios decorrentes. Sob essa perspectiva, busca-se fazer uma releitura constitucional do instituto da filiação do direito das famílias, analisando a possibilidade e os critérios de reconhecimento da multiparentalidade. (OBJETIVO) Identificar os critérios necessários ao reconhecimento da múltipla parentalidade, a partir de uma análise do sistema jurídico brasileiro, da doutrina e da jurisprudência. (DESENVOLVIMENTO E CONCLUSÃO) Compreender o instituto da filiação na atualidade pressupõe a formulação de novos conceitos, orientações e reflexões, tendo como ponto de partida a realidade social e a principiologia constitucional. Assim, tem-se admitido a possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade, pois vai ao encontro do princípio da dignidade da pessoa humana, da pluralidade das entidades familiares, do afeto e da igualdade das filiações. Para averiguar se a solução pela multiparentalidade é a mais adequada, necessário identificar critérios que auxiliem na análise do caso concreto. Após a pesquisa realizada, identificaram-se três principais critérios ao reconhecimento da multiparentalidade: a) legitimidade para requerer o reconhecimento da multiparentalidade; b) presença do critério biológico e/ou afetivo na segunda e consequente filiação que se quer reconhecer; e c) efetivação das garantias e dos princípios constitucionais.

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Publicado

2015-12-18

Cómo citar

SCHWERZ, V. P. MULTIPARENTALIDADE: POSSIBILIDADE E CRITÉRIOS PARA O SEU RECONHECIMENTO. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 192–221, 2015. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i3.98. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/98. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos Nacionais