O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA EM RELAÇÃO ÀS LEIS MUNICIPAIS
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.93Palavras-chave:
Constitucionalidade. Inconstitucionalidade. Lei Municipal. Controle concentrado.Resumo
O presente trabalho de pesquisa traz em seu bojo uma das formas do controle de constitucionalidade: o concentrado. Trata-se daquele realizado por meio de ação, ajuizada diretamente no órgão jurisdicional competente para a decisão que, na hipótese desta pesquisa, é o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Diferencia-se do controle difuso de constitucionalidade principalmente pelo fato de que este é passível de ser realizado por qualquer órgão jurisdicional brasileiro, enquanto a recíproca não é verdadeira, haja vista que o controle concentrado de constitucionalidade restringe-se ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais de Justiça dos Estados. Dar-se-á ênfase ao estudo do procedimento adotado para o processamento e julgamento de ações dessa natureza, cujo rito é especial, mas sendo cabível a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, no que não lhe for incompatível. Discorrer-se-á acerca dos efeitos decorrentes das decisões proferidas pelo órgão jurisdicional competente, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, no âmbito, principalmente, do produto da atividade legiferante municipal e da forma precípua de manifestação de vontade do ente público: o ato administrativo. Trata-se do efeito erga omnes, isto é, aquele que transcende a relação jurídica havida entre dois ou mais litigantes, cujas consequências jurídicas são obrigatórias apenas inter partes, para um efeito contra todos (particulares e o Estado), sem fronteiras, de amplitude estendida, cujo limite é o próprio território nacional.
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Referências
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