INDENIZAÇÃO EM CASO DE PERDA DA CHANCE, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.138Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Perda de uma chance. Dano hipotético.Resumo
A teoria de indenização em caso de perda de uma chance, oriunda do direito francês, trata de casos em que se indeniza a perda de uma oportunidade razoável. Cuida-se de tema recente na doutrina e na jurisprudência brasileira, de modo que sua configuração e interpretação ainda têm sido tratadas de acordo com o caso concreto, desde que não seja mero dano hipotético. Assim, configurada a situação de perda de uma oportunidade, o critério para valorização da indenização será razoavelmente fixado de acordo com a chance perdida.
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