AS CONSOLIDADAS VIAS ALTERNATIVAS À CULTURA DA SENTENÇA

Autores

  • Carlos Roberto da Silva

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.140

Palavras-chave:

Meios alternativos. Conciliação. Mediação. Negociação. Arbitragem.

Resumo

O presente estudo pretende abordar o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos como opção hábil a resolver e/ou prevenir litígios. O objetivo deste artigo é fomentar a discussão acerca destes métodos de forma que possam coexistir com a jurisdição via sentença judicial, de maneira harmônica e complementar, privilegiando o diálogo e as soluções consensuais sempre que estas se mostrarem aplicáveis ao caso concreto. Foram colacionados diversos exemplos nacionais e estrangeiros para melhor ilustrar as práticas alternativas que vêm contribuindo para desafogar o congestionado Poder Judiciário. O método utilizado na fase de investigação foi o indutivo; na fase de tratamento dos dados, foi o cartesiano, e o presente relatório é composto na base lógica indutiva.

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Biografia do Autor

Carlos Roberto da Silva

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali, pós-graduado em Direito Civil, Mestre em Ciência Jurídica e Doutor em Ciência Jurídica, com dupla titulação, pela Universidade do Vale do Itajaí, na cidade de Itajaí, estado de Santa Catarina, Brasil, e Universidade de Alicante, na cidade de Alicante, Espanha. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica – PPCJ – da Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Juiz de Segundo Grau na Câmara Especial Regional de Chapecó. E-mail: crs4766@tjsc.jus.br.

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Publicado

2016-12-16

Como Citar

DA SILVA, C. R. AS CONSOLIDADAS VIAS ALTERNATIVAS À CULTURA DA SENTENÇA. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 109–133, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.140. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/140. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais