AS CONSOLIDADAS VIAS ALTERNATIVAS À CULTURA DA SENTENÇA
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.140Palavras-chave:
Meios alternativos. Conciliação. Mediação. Negociação. Arbitragem.Resumo
O presente estudo pretende abordar o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos como opção hábil a resolver e/ou prevenir litígios. O objetivo deste artigo é fomentar a discussão acerca destes métodos de forma que possam coexistir com a jurisdição via sentença judicial, de maneira harmônica e complementar, privilegiando o diálogo e as soluções consensuais sempre que estas se mostrarem aplicáveis ao caso concreto. Foram colacionados diversos exemplos nacionais e estrangeiros para melhor ilustrar as práticas alternativas que vêm contribuindo para desafogar o congestionado Poder Judiciário. O método utilizado na fase de investigação foi o indutivo; na fase de tratamento dos dados, foi o cartesiano, e o presente relatório é composto na base lógica indutiva.
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