Diferenças entre ativismo judicial e judicialização de políticas públicas

Autores

  • Rafael Nunes Pires Rudolfo

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v6i1.293

Palavras-chave:

Ativismo judicial. Judicialização de políticas públicas. Neoconstitucionalismo.

Resumo

Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma série de transformações no cenário jurídico brasileiro, com reflexos no sistema político e na sociedade. Uma dessas mudanças foi justamente no papel do Judiciário. Com a inclusão no texto constitucional de uma série de direitos fundamentais, o Poder Judiciário ganhou protagonismo. Soma-se a isso a crise de representatividade em relação ao Executivo e Legislativo, que não conseguem atender aos anseios da sociedade. Consequentemente, juízes e tribunais, no intuito de garantir tais direitos, utilizam-se de fenômenos conhecidos como ativismo judicial e judicialização de políticas públicas. Este artigo tem como objetivo principal analisar e demonstrar as diferenças existentes entre esses dois fenômenos.

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Publicado

2018-12-14

Como Citar

RUDOLFO, R. N. P. Diferenças entre ativismo judicial e judicialização de políticas públicas. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 6, n. 1, p. 117–136, 2018. DOI: 10.37497/revistacejur.v6i1.293. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/293. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais