Colaboração Premiada: Traição banal ou denúncia consensual?

Autores

  • Henrique Ribeiro Cardoso Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Sergipe - PRODIR/UFS
  • Maria Pâmella Lima dos Reis Universidade Tiradentes - UNIT https://orcid.org/0000-0001-8592-7224

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v8i1.361

Palavras-chave:

Colaboração Premiada, Acordo das Partes, Crime Organizado, Impunidade Estatal, Pacote Anticrime

Resumo

Para todo benefício há um prejuízo. Não é diferente com o instituto da colaboração premiada, pois o presente modelo atribui um acordo entre o suspeito de uma investigação criminal e autoridades competentes ao caso concreto. Logo, o artigo irá detalhar alguns entendimentos pelos quais é estudada a sua (in) aplicabilidade, haja vista que a discussão sobre esta admissibilidade já perdura há um bom tempo no Brasil. Consequentemente, através de espécies do gênero colaboração premiada, e distinções do referido acordo com outros benefícios perpetrados com o advento da Lei n. 13.964/2019, o tão conhecido pacote anticrime, será possível perceber que essa benesse traz pontos positivos e negativos, capitulados no texto através de conteúdo e exemplos de casos ocorridos no país. Desse modo, como a barganha já era vivenciada, caberá ao Estado Democrático de Direito ditar as regras, não indo, é claro, de contramão ao ordenamento, nem tão pouco ficando submetido a criminosos de alta patente, para que assim a aplicação do benefício não cause nenhum prejuízo.

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Biografia do Autor

Henrique Ribeiro Cardoso, Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Sergipe - PRODIR/UFS

Doutor em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - UGF, Rio de Janeiro, (Brasil). Pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos Universidade de Coimbra -IGC, Portugal. Pós-doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento - PPGCJ/UFPB.  Professor do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Sergipe - PRODIR/UFS, Sergipe. Promotor de Justiça Titular da Fazenda Pública em Sergipe (MPSE). Líder do Grupo de Pesquisa Constitucionalismo, Cidadania e Concretização de Políticas Públicas.

Maria Pâmella Lima dos Reis, Universidade Tiradentes - UNIT

Pesquisadora integrante de Grupo de Pesquisa (CNPq). Graduanda em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT, Sergipe, (Brasil).

Referências

ALBUQUERQUE, Angelis Ribeiro De. Delação Premiada no Crime de Tráfico de Drogas. Canal Ciências Criminais Editora, 19 de fev. de 2020. Educação. Disponível em: <https://cutt.ly/hjx62Pg>. Acesso em: 21 de jun. de 2020.

AMORIM, Ricardo Kifer. Como o “modus operandi” da prática delitiva tem sido utilizado de forma imprecisa na fundamentação de prisões cautelares para garantia da ordem pública. Revista Jus Navigandi, mar. 2017. Educação. Disponível em: <https://cutt.ly/xjcrfAf>. Acesso em 21 de jun. de 2020.

ARAS, Vladimir. A Técnica de Colaboração Premiada. Blog do Vlad. 07 jan. 2015. Disponível em: <https://cutt.ly/9jcqjLq>. Acesso em 21 de jun. de 2020.

AVENA, Noberto. Processo Penal. 10. Ed. atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Método, 2018, p. 490.

BARROS, Francisco Dirceu. O Acordo de Não Persecução Penal e o Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal: Entenda de Forma Didática o Futuro do Processo Penal. Blog Jurídico GEN Jurídico. 27 fev. 2019. Disponível em: <https://cutt.ly/9jx6jsO>. Acesso em 21 de jul. de 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Dispõe sobre o Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. de 1940.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Dispõe sobre o Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF 13 de out. de 1941.

BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de jul. de 1990.

BRASIL. Lei nº 9. 296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de jul. de 1996.

BRASIL. Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de jul. de 1999.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 de jan. de 2002.

BRASIL. Lei nº12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 de ago. de 2013.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Dispõe sobre o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de mar. de 2015.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de dez. de 2019.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.508/DF. Pleno. Rel. Ministro Marco Aurélio. DJe 25 de jun. de 2018, p. 37.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus n. 127.483/PR. Pleno. Rel. Min. Dias Toffoli. DJe 27 de ago. de 2015.

_________. Habeas Corpus n. 166.373/PR. Pleno. Rel. Min. Edson Fachin. DJe 20 de set. de 2019.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Habeas Corpus n. 536.018 /PR. 6ª Turma. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. DJe 30 de set. de 2019.

_________. Habeas corpus n. 97.509/MG. 5ª Turma. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. DJe 15 de jun. de 2010.

BITENCOURT, Cézar. Delação premiada na “lava-jato” está eivada de inconstitucionalidades. Revista Consultor Jurídico. São Paulo, 04 de dez. de 2014. Disponível em: <https://cutt.ly/Ujcdv5j>. Acesso em 21 de jul. de 2020.

CAMPOS, Fernando Teófilo. Sistema de Common Law e de Civil Law: conceitos, diferenças e aplicações. Revista Jus Navigandi, Piauí, dez. de 2017. Disponível em: <https://cutt.ly/Njcih2R>. Acesso em 22 de jul. de 2020.

CAMPOS, Gabriel Silveira de Queiróz. Plea Bargaining e justiça criminal consensual: entre os ideais de funcionalidade e garantismo. Revista Custos Legis, Brasília, DF, 2012. Disponível em: <https://urless.in/YV8BQ>. Acesso em 22 de jul. de 2020.

CASTANHARO, Daniele. Quebra do Sigilo Bancário: Visão das Cortes Superiores. Revista Âmbito Jurídico. São Paulo, 01 de abr. de 2020. Disponível em: <https://cutt.ly/ojx4cwU>.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A visão do ministério

público sobre o sistema prisional brasileiro. Brasília, DF, 2018, p. 168.

_________. Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Brasília, DF, 2017, p. 17.

COSTA, Marcelo de Almeida. A (in) constitucionalidade da colaboração premiada negociada com réu preso. Revista Conteúdo Jurídico. Disponível em: https://cutt.ly/udNoOS1 Acesso em 08 de ago. 2020.

CUNHA. Rogério Sanches. A figura do agente infiltrado e sua responsabilidade penal. Jornal Carta Forense, São Paulo, 02 de dez. de 2014. Disponível em: <https://cutt.ly/djx4XD8>.

DALLAGNOL, Deltan. As luzes da delação premiada: a colaboração do delator oferece ao investigador a oportunidade de iluminar o labirinto da corrupção e descobrir os melhores caminhos para desvendá-lo. Revista Época. Política. 04 jul. 2015. Disponível em: <https://cutt.ly/3jx3xnA>. Acesso em 22 de jul. de 2020.

Debate Online PPGD-Ufba e IBADPP: Colaboração Premiada. Instituto Baiano de Direito Processual Penal. Youtube. 05 de ago. de 2020. 1h53min15s. Disponível em: <https://cutt.ly/jdNoWJK>. Acesso em 09 de ago. de 2020.

DONIZETTI, Elpídio. A força dos precedentes no novo código de processo civil. Revistas Unifacs, Salvador, n. 175, 2015, p. 28. Disponível em: <https://cutt.ly/Ljx5mSF>. Acesso em 23 de jul. de 2020.

FACCHIOLI, Bruna Beatriz. Crime organizado: A criação do Estado Paralelo e o confronto ao Estado de Direitos. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, Presidente Prudente, 2016.

FALAVIGNA, Leandro; VAINER, Andrea. O “plea bargaining” é a solução dos nossos problemas? Folha de São Paulo, São Paulo, 23 jan. 2019. Política. Disponível em: <https://cutt.ly/kjx5dyq>. Acesso em de 23 jul. de 2020.

Filme legendado teuto-francês de 2013 – Hannah Arendt. Lenilson Castro

Ferreira. Youtube. 02 mar. 2017. 1h53min36s. Disponível em: < https://cutt.ly/JjcosJo>. Acesso em 22 jul. 2020.

GUERINI, Eduardo; MAFFEZZOLLI, Suellen Olivine. Limites constitucionais impostos ao ius puniendi do Estado Brasileiro a partir da Constituição de 1988. Revista Jus Navigandi, jun. 2017. Disponível em: <https://urless.in/g0IfB>. Acesso em 22 de jul. de 2020.

HUGUENEY, Alexandre. Sine qua non. Tribuna de Petrópolis. 10 de jun. de 2018.

JÚNIOR, Dirley da Cunha. Controle de Constitucionalidade e acesso à Jurisdição Constitucional. Site Brasil Jurídico. 25 de jan. de 2015. Disponível em: <https://cutt.ly/tjx7kt9>. Acesso em 23 de jul. de 2020.

JÚNIOR, Fredie Didier. BOMFIM, Daniela. Colaboração Premiada (Lei nº 12.850/2013): Natureza Jurídica e Controle de Validade por Demanda Autônoma – um Diálogo com o Direito Processual Civil. Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: <https://cutt.ly/IdNoYU4>. Acesso em 09 de ago. de 2020.

MADARINO, Renan Posella. Limites probatórios da delação premiada frente à verdade no processo penal. 2016. Dissertação apresentada ao programa de pós-graduação em Direito. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Franca, 2016, p. 217.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. 6. Ed. Rio de Janeiro: Vozes de Bolso, 2013.

MELO, Valber; BROETO, Filipe Maia. O Pacote “anticrime” e seus impactos na colaboração premiada. Revista Consultor Jurídico. São Paulo, 29 dez. 2019. Disponível em: <https://cutt.ly/wjcoAbG>. Acesso em 22 jul. 2020.

MESQUITA, Octávio de Godoy Bueno Caldas. A proteção da privacidade nas comunicações eletrônicas no Brasil. 2009. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo – Faculdade de Direito, São Paulo, 2009, p. 183.

MIGUEL, Alexandre; PEQUENO, Sandra Maria Nascimento de Souza. Comentários à Lei de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Réus Colaboradores. Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República. Mar. 2000. Disponível em: <https://cutt.ly/KjcqTM5>. Acesso em 23 de jul. de 2020.

MOURA, Leandro Martins de. Colaboração Premiada no âmbito da Lei 9.807/99. Revista Jus Navigandi. 2016. Disponível em: <https://cutt.ly/7jcoLZy>. Acesso em 23 jul. 2020.

NAVES, Ana Luisa Augusto Soares. Aspectos gerais da utilização da colaboração premiada - Lei 12.850/13. Portal de Notícias Migalhas de Peso, 01 set. 2017. Disponível em: <https://cutt.ly/FjcoVCW>. Acesso em 23 jul. 2020.

NETO, Laudenor Pereira. Lavagem de Dinheiro e Willful Blindness Doctrine: uma análise sobre a (in) compatibilidade do instituto norte-americano e a Lei n. 9.613/98. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito – Universidade Federal de Pernambuco – Centro de Ciências Jurídicas – Faculdade de Direito do Recife, Recife, 02 de abr. de 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. 4. Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 59.

NUCCI, Guilherme de Souza. O valor da confissão como meio de prova no processo penal. 2. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

PEREIRA, Alexandre Demetrius. Lei de proteção: à testemunha ou aos criminosos? Revista Jus Navigandi, ago. 1999. Disponível em: <https://cutt.ly/ofH3np4>. Acesso em 02 de ago. 2020.

PEREIRA, Flávio Cardoso. Meios extraordinários de investigação criminal: infiltrações policiais e entregas vigiadas (controladas). Revista Jus Navigandi, mar. 2018. Disponível em: < https://cutt.ly/Ejco7XP>. Acesso em 23 de jul. de 2020.

PORTO, Roberto Eugenio da Fonseca. SILVA, Ruy Pinheiro da. MUNIZ, Luciana Rocha Melo. ANDRADE, Daniela Patrícia dos Santos. BIRK, Laís Machado Ramos. CAMPOS, Ana Patrícia Prado Santana. Revista da Ejuse. 26. Ed. Aracaju: EJUSE/TJ, 2017, p. 42.

PRUDENTE, Maria Cândida Costa. Prova testemunhal: efetividade e eficiência no processo penal. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019.

Recuperação de Ativos. Ministério de Justiça e Segurança Pública – Governo Federal. 02 de mai. De 2014. Disponível em: <https://cutt.ly/Ljcer7R>. Acesso em 23 de jul. de 2020.

Requião cobra retomada do “caso Banestado”, escândalo-mãe da corrupção do Brasil. Roberto Requião. Youtube. 30 de nov. de 2015. Disponível em: <https://cutt.ly/gjcprz1>. Acesso em 22 jul. 2020.

SARKIS, Jamilla Monteiro. Delação premiada: limites constitucionais à confiabilidade e corroboração. 2018. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018, p. 91.

SILVEIRA, Daniel Nazuti da. BARROS, Gisele Porto. Colaboração Premiada – benesse lícita ao transgressor”. Revista Jus Navigandi, jan. 2019. Disponível em: <https://cutt.ly/njcyzWF>. Acesso em 23 de jul. de 2020.

TEIXEIRA, Isabella Gontijo. A “lavagem” de capitais e a delação premiada. Portal de Notícias Migalhas de Peso, 21 de dez. de 2016. Disponível em: <https://cutt.ly/TjcqwQ0>. Acesso em 23 de jul. de 2020, p. 06.

VILLA, Marco Antônio. Mensalão: O julgamento do maior caso de corrupção da história política brasileira. São Paulo: Editora Leya, 2012, p. 19. p. 58.

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Publicado

2020-01-03

Como Citar

CARDOSO, H. R.; LIMA DOS REIS, M. P. Colaboração Premiada: Traição banal ou denúncia consensual?. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 8, n. 1, p. e361, 2020. DOI: 10.37497/revistacejur.v8i1.361. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/361. Acesso em: 7 nov. 2024.

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