Mediação e Conciliação nas Serventias Extrajudiciais como Forma de Ampliação do Acesso à Justiça
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v10i1.389Palavras-chave:
Mediação, Conciliação, Serventias Extrajudiciais, Acesso à JustiçaResumo
Objetivo do estudo: Analisar a Lei 13.140/2015 e seu disciplinamento operativo (Provimento 67/2018 do CNJ) com vistas à ampliação da competência das serventias extrajudiciais para realizar mediações e conciliações, em apoio à ampliação do acesso à justiça.
Abordagem Metodológica: O presente estudo, de natureza qualitativa e explicativa, baseia-se em dados e informações secundárias e documentais.
Relevância: A transferência da solução de conflitos, que podem ser geridos administrativamente pelas serventias, aumenta a possibilidade de acesso à Justiça por toda a sociedade. As serventias extrajudiciais constituem serviço público delegado pelo Estado e seu custo financeiro é de responsabilidade exclusiva do notário ou registrador. Assim, a transferência de conflitos para as serventias não acarreta custos ao Estado. O presente estudo junta-se ao esforço do CNJ (Res 125/2010) estimulando a auto composição para resolução dos conflitos.
Principais resultados: Demonstra-se com base na análise da lei 13.140/2015 e Provimento 67/2018 CNJ que a limitação dos serviços das serventias por competência ao oferecimento da mediação e conciliação não se sustenta constituindo uma violação de acesso à Justiça, um contra senso às barreiras normativas e à política pública de gestão de conflitos auto compositivos, uma contradição aos fundamentos teóricos-filosóficos da mediação e da conciliação, uma incompatibilidade com as interpretações histórica, teleológica e sistemática do artigo 42 da Lei 13.140/2015 e um empecilho às funções preventiva e social dos notários e registradores.
Contribuições teóricas/metodológicas: Como o artigo é de caráter técnico profissional, a maior contribuição, além da profunda análise dos termos dos fundamentos teóricos-filosóficos da mediação e conciliação, é sua contribuição ao refinamento das limitações temáticas, por via de ajustes no Provimento 67/2018 CNJ.
Conclusão: A análise leva a conclusões de compatibilidade das limitações nas questões penais e trabalhistas. Contudo, traz sete incompatibilidades básicas (citadas nos resultados) que justificam plenamente a necessidade de refino, mais especificamente, no Provimento 67/2018 do CNJ. Por fim, a necessidade de eliminação das limitações decorre conclusivamente da dificuldade de se especificar a competência de uma ou outra serventia extrajudicial, por causa da maior complexidade e multifacetas dos conflitos sociais de hoje, tornando caduca a limitação por especialidade nas serventias extrajudiciais.
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