Mediação e Conciliação nas Serventias Extrajudiciais como Forma de Ampliação do Acesso à Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v10i1.389

Palavras-chave:

Mediação, Conciliação, Serventias Extrajudiciais, Acesso à Justiça

Resumo

Objetivo do estudo: Analisar a Lei 13.140/2015 e seu disciplinamento operativo (Provimento 67/2018 do CNJ) com vistas à ampliação da competência das serventias extrajudiciais para realizar mediações e conciliações, em apoio à ampliação do acesso à justiça.

Abordagem Metodológica: O presente estudo, de natureza qualitativa e explicativa, baseia-se  em dados e informações secundárias e documentais.

Relevância:  A transferência da solução de conflitos, que podem ser geridos administrativamente pelas serventias, aumenta a possibilidade de acesso à Justiça por toda a sociedade. As serventias extrajudiciais constituem serviço público delegado pelo Estado e seu custo financeiro é de responsabilidade exclusiva do notário ou registrador. Assim, a transferência de conflitos para as serventias não acarreta custos ao Estado. O presente estudo junta-se ao esforço do CNJ (Res 125/2010) estimulando a auto composição para resolução dos conflitos.

Principais resultados: Demonstra-se com base na análise da lei 13.140/2015 e Provimento 67/2018 CNJ que a limitação dos serviços das serventias por competência ao oferecimento da mediação e conciliação não se sustenta constituindo uma violação de acesso à Justiça, um contra senso às barreiras normativas e à política pública de gestão de conflitos auto compositivos, uma contradição aos fundamentos teóricos-filosóficos da mediação e da conciliação, uma incompatibilidade com as interpretações histórica, teleológica e sistemática do artigo 42 da Lei 13.140/2015 e um empecilho às funções preventiva e social dos notários e registradores. 

Contribuições teóricas/metodológicas: Como o artigo é de caráter técnico profissional, a maior contribuição, além da profunda análise dos termos dos fundamentos teóricos-filosóficos da mediação e conciliação, é sua contribuição ao refinamento das limitações temáticas, por via de ajustes no Provimento 67/2018 CNJ.

Conclusão: A análise leva a conclusões de compatibilidade das limitações nas questões penais e trabalhistas.  Contudo, traz sete incompatibilidades básicas (citadas nos resultados) que justificam plenamente a necessidade de refino, mais especificamente, no Provimento 67/2018 do CNJ. Por fim, a necessidade de eliminação das limitações decorre conclusivamente da dificuldade de se especificar a competência de uma ou outra serventia extrajudicial, por causa da maior complexidade e multifacetas dos conflitos sociais de hoje, tornando caduca a limitação por especialidade nas serventias extrajudiciais.

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Biografia do Autor

Ana Elisa do Valle M. Lomazini, Universidade de Araraquara - UNIARA

Mestre Profissional em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Araraquara (UNIARA). Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera-Uniderp e pela Faculdade Única de Ipatinga. Graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Tabeliã de Protesto em Minas Gerais.

Leonel Cezar Rodrigues, Universidade de Araraquara - UNIARA

Pós-Doutor em Administração pela USP. Doutor em Administração de Sistemas de Ciência e Tecnologia e Mestre em Administração da Tecnologia pela Vanderbilt University-USA. Direito pela UNINOVE.  Professor do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos -- UNIARA.

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Publicado

2022-08-11

Como Citar

LOMAZINI, A. E. do V. M. .; RODRIGUES, L. C. R. Mediação e Conciliação nas Serventias Extrajudiciais como Forma de Ampliação do Acesso à Justiça. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 10, n. 1, p. e0389, 2022. DOI: 10.37497/revistacejur.v10i1.389. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/389. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais