Mediação e Conciliação nas Serventias Extrajudiciais como Forma de Ampliação do Acesso à Justiça
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v10i1.389Palabras clave:
Mediación; Conciliación; Servicios Extrajudiciales; Acceso a la justiciaResumen
Objetivo del estudio: Analizar la Ley 13.140/2015 y su disciplina operativa (Disposición 67/2018 de la CNJ) con miras a ampliar la competencia de los servicios extrajudiciales para realizar mediaciones y conciliaciones, en apoyo a la ampliación del acceso a la justicia.
Enfoque metodológico: Este estudio cualitativo y explicativo se basa en datos e información secundarios y documentales.
Relevancia: La transferencia de la resolución de conflictos, que puede ser gestionada administrativamente por los servidores públicos, aumenta la posibilidad de acceso a la justicia para toda la sociedad. Los servicios extrajudiciales constituyen un servicio público delegado por el Estado y su costo económico es responsabilidad exclusiva del notario o registrador. Así, la transferencia de conflictos a los servidores públicos no genera costos para el Estado. El presente estudio se suma al esfuerzo de la CNJ (Res 125/2010) de estimular la autocomposición para la resolución de conflictos.
Principales resultados: Con base en el análisis de la ley 13.140/2015 y la Disposición 67/2018 CNJ, se demuestra que no se sustenta la limitación de servicios de los servicios por competencia al ofrecimiento de mediación y conciliación, constituyendo una violación al acceso a la justicia , un desconocimiento de las barreras normativas y políticas públicas para la gestión de conflictos autocompuestos, una contradicción con los fundamentos teórico-filosóficos de la mediación y la conciliación, una incompatibilidad con las interpretaciones históricas, teleológicas y sistemáticas del artículo 42 de la Ley 13.140/2015 y un obstáculo a las funciones de acción preventiva y social de los notarios y registradores.
Aportes teórico-metodológicos: Siendo el artículo de carácter técnico profesional, el mayor aporte, además del análisis profundo de los términos de los fundamentos teórico-filosóficos de la mediación y la conciliación, es su aporte al perfeccionamiento de las limitaciones temáticas, mediante ajustes en la Disposición 67/2018 CNJ.
Conclusión: El análisis conduce a conclusiones de compatibilidad de limitaciones en materia penal y laboral. Sin embargo, trae siete incompatibilidades básicas (citadas en los resultados) que justifican plenamente la necesidad de refinación, más específicamente, en la Disposición CNJ 67/2018. Finalmente, la necesidad de eliminar las limitaciones surge de manera concluyente de la dificultad de precisar la competencia de uno u otro servicio extrajudicial, debido a la mayor complejidad y multifacética naturaleza de los conflictos sociales actuales, haciendo caducada la limitación por especialidad en los servicios extrajudiciales.
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