O Tempo da Vítima Infantoadolescente e o Tempo da Medida Protetiva de Urgência da Lei Henry Borel

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v12i00.414

Palavras-chave:

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, TEMPO DA VÍTIMA, MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Resumo

O presente artigo tem como objetivo investigar qual deve ser o tempo adequado para a vigência das medidas protetivas de urgência (MPUs) previstas na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). Para a consecução deste objetivo, empregou-se o método hipotético-dedutivo e foi realizada ampla revisão bibliográfica e documental das fontes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Além disso, a pesquisa toma como referencial teórico a tese de Ludmila Nogueira Murta (2020), na qual a autora fez importante diferenciação entre o tempo subjetivo da vítima de violência e o tempo jurídico do Direito. Diante dessa diferenciação, o artigo examina como o tempo de vigência das MPUs deve ser balizado pela autoridade judiciária. Ao final, conclui-se que as MPUs concedidas a favor da criança ou do adolescente vítima de violência doméstica e familiar deve vigorar pelo tempo em que persistir o risco à vítima e ao processo de superação do trauma.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Heitor Moreira de Oliveira, Universidade Estadual Paulista (UNESP), São Paulo

Doutorando em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, com intercâmbio na Universidade de Coimbra; Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional.

Paulo Cezar Dias, Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM, São Paulo

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra; Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo – FADISP; Bacharel e Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; Professor do Programa de Mestrado do UNIVEM.

Referências

BERNARDES, Márcia Nina; ALBUQUERQUE, Mariana Imbelloni Braga. Violências Interseccionais silenciadas em Medidas Protetivas de Urgência. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, V. 7, N. 3, p. 715-740, 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25167. Acesso em: 11 dez. 2023.

BIANCHINI, Alice; BAZZO, Mariana; CHAKIAN, Silvia; TEIXEIRA, Tarcila Santos. Crimes contra Crianças e Adolescentes. São Paulo: Editora JusPodivm, 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 83.515-RS. Pacientes: Juarez Marin, Wilson José Lopes, Isabel Medeiros Marin, Diones Felipe Marin, Helton Cesar Marin e Miriam Antônia Marin. Impetrante: Andrei Zenkner Schmidt e outros. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Nelson Jobim. Plenário. Brasília, 16 de setembro de 2004. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2967251. Acesso em: 27 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal [...]. Brasília: 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 14 nov. 2023.

BRASIL. Comitê Nacional de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Proteger e responsabilizar: o desafio da resposta da sociedade e do Estado quando a vítima da violência sexual é criança ou adolescente. Brasília, DF: 2007.

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência [...]. Brasília: 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em: 02 dez. 2023.

BRASIL. 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem dentro de casa. Brasília, DF: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 14 jul. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/81-dos-casos-de-violencia-contra-criancas-e-adolescentes-ocorrem-dentro-de-casa. Acesso em: 22 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente [...] e dá outras providências. Brasília: 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14344.htm. Acesso em: 18 nov. 2023.

BRASIL. Disque 100 registra mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes nos quatro primeiros meses de 2023. Brasília, DF: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 17 mai. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/disque-100-registra-mais-de-17-5-mil-violacoes-sexuais-contra-criancas-e-adolescentes-nos-quatro-primeiros-meses-de-2023. Acesso em: 22 nov. 2023.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Comentários à Lei Henry Borel: temas relevantes. Leme, SP: Mizuno, 2022.

CARONE, Renata Rodrigues. A atuação do movimento feminista no Legislativo Federal: caso da Lei Maria da Penha. Lua Nova, São Paulo, vol. 105, p. 181-216, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/Qc3SyHMX7tycGfYqVdr3hdp/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 29 nov. 2023.

CAVALCANTE, Elaine Cristina Monteiro. Apontamentos sobre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Cadernos Jurídicos, São Paulo, v. 15, N. 38, p. 113-132, jan./abr. 2014. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/38vd%2009.pdf. Acesso em: 16 nov. 2023.

COMITÉ DOS DIREITOS DA CRIANÇAS. Comentário geral n.º 14 (2013) sobre o direito da criança a que o seu interesse superior seja primacialmente tido em conta (artigo 3.º, parágrafo 1). Trad. de Pedro D’Orey. Portugal: Comissão Nacional de Promoção dos Direitos das Crianças e Jovens, Editorial do Ministério da Educação e Ciência, 2017. Disponível em: https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/cdc_com_geral_14.pdf. Acesso em: 04 dez. 2023.

CONSELHO DA EUROPA. Diretrizes do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a justiça adaptada às crianças. Estrasburgo, 2013. Disponível em: https://rm.coe.int/16806a45f2. Acesso em: 05 dez. 2023.

COPI, Lygia Maria. Infâncias, proteção e autonomia: o exercício de direitos por crianças e adolescentes. Belo Horizonte: Fórum, 2022.

CUNHA, Rogério Sanches; ÁVILA, Thiago Pierobom de. Violências doméstica e familiar contra Crianças e Adolescentes: Comentários à Lei 14.344/22. São Paulo: JusPodivm, 2022.

FBSP. FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ano 16. São Paulo: FBSP, 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=15. Acesso em: 25 nov. 2023.

FRASER, Nancy. After the family wage: gender equity and the Welfare State. Political Theory, vol. 22, N. 4, p. 591-618, nov. 1994, Sage Publications.

FURNISS, Tilman. Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

GABEL, Marceline. Crianças vítimas de abuso sexual. São Paulo: Summus, 1997.

HARTUNG, Pedro Affonso. Levando os direitos das crianças a sério: a absoluta prioridade dos direitos fundamentais e melhor interesse da criança. São Paulo: Thomson Reuters, 2022.

INTEBI, Irene V. Valoración de sospechas de abuso sexual infantil. Colección documentos técnicos. Gobierno de Cantabria: Dirección General de Politicas Sociales, 2008. Disponível em: https://www.serviciossocialescantabria.org/uploads/documentos%20e%20informes/sospechasAbusoInfantil.pdf. Acesso em: 02 nov. 2023.

IPPÓLITO, Rita. O desenvolvimento infantil segundo Piaget. In: SANTOS, Benedito Rodrigues dos; GONÇALVES, Itamar Batista (org.). Escuta protegida de crianças e de adolescentes vítimas ou testemunhas de violências: aspectos teóricos e metodológicos: guia de referência para capacitação em escuta especializada e depoimento especial. Brasília: Universidade Católica de Brasília; São Paulo: Childhood Brasil, 2020.

KAGUEIAMA, Paula Thieme. Prova testemunhal no processo penal: um estudo sobre falsas memórias e mentiras. 1ª ed. São Paulo: Almedina, 2021.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 7ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

LUCENA, Kerle Dayana Tavares de; DEININGER, Layza de Souza Chaves; COELHO, Hemílio Fernandes Campos; MONTEIRO, Alisson Cleiton Cunha; VIANNA, Rodrigo Pinheiro de Toledo; NASCIMENTO, João Agnaldo do. Análise do ciclo da violência doméstica contra a mulher. Journal of Human Growth Development, vol. 26, N. 1, p. 139-146, 2016. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v26n2/pt_03.pdf. Acesso em: 13 dez. 2023.

MALLMANN, Flávia Raphael. O papel institucional do Ministério Público nos casos de violência contra crianças e adolescentes: protocolo ético de atuação. In: SANTOS, Benedito Rodrigues dos; GONÇALVES, Itamar Batista (org.). Escuta protegida de crianças e de adolescentes vítimas ou testemunhas de violências: aspectos teóricos e meto-dológicos: guia de referência para capacitação em escuta especializada e depoimento especial. Brasília: Universidade Católica de Brasília; São Paulo: Childhood Brasil, 2020.

MARMELSTEIN, George. Testemunhando a injustiça: a ciência da prova testemunhal e das injustiças inconscientes. São Paulo: JusPodivm, 2022.

MELO, Eduardo Rezende. Crianças e adolescentes vítimas de violência: uma análise crítica sob o crivo histórico-comparativo à luz do debate em torno do depoimento especial. In: SANTOS, Benedito Rodrigues dos; GONÇALVES, Itamar Batista (org.). Escuta protegida de crianças e de adolescentes vítimas ou testemunhas de violências: aspectos teóricos e meto-dológicos: guia de referência para capacitação em escuta especializada e depoimento especial. Brasília: Universidade Católica de Brasília; São Paulo: Childhood Brasil, 2020.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MURTA, Ludmila Nogueira. O tempo da vítima de violência e o tempo do Direito. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo: 2020.

NASCIMENTO, Silvana Antunes Vieira. Violência intrafamiliar e a síndrome do segredo. Revista do MP-GO, Goiânia, ano XII, N. 17, mar. 2009.

NEUFELD, Carmem Beatriz; BRUST, Priscila Goergen; STEIN, Lilian Milnitsky. Compreen-dendo o fenômeno das falsas memórias. In: STEIN, Lilian Milnitsky et. al. Falsas memórias: fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas. Porto Alegre: Artmed, 2010.

OLIVEIRA, Heitor Moreira de. O enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes e mulheres é serviço público essencial: comentários à Lei 14.022/2020. In: MARCOLLA, Fernanda Analú; RISTOW, Rogério; TRIDAPALLI, Kassia Grisa (orgs.). Temas de Direito Criminal: Reflexões sobre violência de gênero. Porto Alegre: Paixão, 2022.

OLIVEIRA, Heitor Moreira de; DIAS, Paulo Cezar. O combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes: comentários à Lei n. 14.344/2022. Revista de Direito Civil, Jundiaí, v. 5, n. 1, p. 55-75, jan./jul. 2023. Disponível em: http://revistas.anchieta.br/index.php/RevistaDirCivil/issue/view/270. Acesso em: 10 dez. 2023.

RODRIGUES, Maria Natividade Silva. O abuso sexual contra Crianças e Adolescentes. Jundiaí, SP: Paco Editorial, 2017.

SANDERSON, Christiane. Abuso Sexual em Crianças. Trad. por Dalva Chaves de Almeida Ferrari. São Paulo: M. Books do Brasil Editora Ltda., 2008.

SANTOS, Cristiane Andreotti. Enfrentamento da revitimização: a escuta de crianças vítimas de violência sexual. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2012.

SANTOS, Sandra. O processo de acompanhamento e de apoio a criança e a adolescentes vítimas de violência sexual – uma breve discussão sobre o pós-depoimento. In: SANTOS, Benedito Rodrigues dos; GONÇALVES, Itamar Batista; VASCONCELOS, Gorete (orgs.). Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência sexual: aspectos teóricos e metodológicos: guia para capacitação em depoimento especial de crianças e adolescentes. Brasília: EdUCB, 2014.

SCHAEFER, Amanda Polastro. Sobre as medidas protetivas de urgência. Revista do NUDEM, Rio de Janeiro, 2012.

SCHMIDT, Flávio. Lei do depoimento especial anotada e interpretada. 2ª ed. rev. e atual. Leme, SP: Mizuno, 2024.

SOUZA, Hellen Luana de; AYROSA, João Pedro Barione. O que existe além da palavra da vítima? A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a prova em crimes sexuais. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 9, n. 3, p. 1421-1450, 2023. Disponível em: http://revista.ibraspp.com.br/rbdpp/article/view/852. Acesso em: 11 dez. 2023.

TAVARES, Ludmila Aparecida; CAMPOS, Carmen Hein de. A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, “Convenção de Belém do Pará”, e a Lei Maria da Penha. Interfaces Científicas - Humanas e Sociais, Aracaju, Vol. 6, N. 3, p. 9-18, fev. 2018. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/humanas/article/view/3536. Acesso em: 28 nov. 2023.

WERNECK, Anna Flora; GONÇALVES, Itamar Batista; VASCONCELOS, Maria Gorete O. M. O essencial é invisível aos olhos: impactos da violência sexual na subjetividade de crianças e de adolescentes. In: SANTOS, Benedito Rodrigues dos; GONÇALVES, Itamar Batista; VASCONCELOS, Gorete (orgs.). Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência sexual: aspectos teóricos e metodológicos: guia para capacitação em depoimento especial de crianças e adolescentes. Brasília: EdUCB, 2014.

Publicado

2024-12-03

Como Citar

MOREIRA DE OLIVEIRA, H.; DIAS, P. C. O Tempo da Vítima Infantoadolescente e o Tempo da Medida Protetiva de Urgência da Lei Henry Borel. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 12, n. 00, p. e0414, 2024. DOI: 10.37497/revistacejur.v12i00.414. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/414. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais