MEDIDAS CAUTELARES PROCESSUAIS PENAIS E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Poder Judiciário de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.65

Palavras-chave:

Medidas cautelares penais. Prisão provisória. Substituição. Presunção de inocência. Princípios constitucionais.

Resumo

As medidas cautelares processuais penais substitutivas da prisão, inseridas em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 12.403/2011 (artigo 319 e seguintes do Código de Processo Penal brasileiro), podem representar uma importante mudança de paradigma. O legislador teve o objetivo de reforçar a concepção de que a segregação é medida extrema e excepcional. Essa linha de pensamento enaltece o princípio da presunção de inocência e, assim, potencializa a força normativa da Constituição (artigo 5º, LVII, CRFB/88). Espera-se que o uso das medidas cautelares reduza a indevida atribuição de carga retributiva à prisão provisória e enfraqueça a vertente intitulada Direito Penal do Inimigo, que destina o poder repressivo estatal no mais das vezes a segmentos sociais marginalizados.

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Biografia do Autor

Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Poder Judiciário de Santa Catarina

Juiz de Direito do PJSC. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1996). Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2012).

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Publicado

2014-10-01

Como Citar

FREYESLEBEN, L. E. R. MEDIDAS CAUTELARES PROCESSUAIS PENAIS E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 2, p. 43–72, 2014. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i2.65. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/65. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais