A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA DO ESTATUTO DA CIDADE COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO PRÍNCIPIO FUNDAMENTAL DO RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.92

Palavras-chave:

Direito à Moradia. Dignidade da Pessoa Humana. Princípios Constitucionais. Constituição da República Federativa do Brasil. Estatuto da Cidade. Lei nº 10.257/2001. Usucapião. Usucapião Especial Urbana Coletiva. Regularização Fundiária. Loteamentos Irregula

Resumo

A usucapião especial urbana coletiva prevista na Lei nº 10.257/2001 é um dos instrumentos ofertados pelo também chamado Estatuto da Cidade para proporcionar segurança jurídica à população de baixa renda, consolidando o direito à moradia, fortemente ligado à dignidade da pessoa humana, considerada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil. 

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Publicado

2015-12-18

Como Citar

FREYESLEBEN, L. E. R. A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA DO ESTATUTO DA CIDADE COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO PRÍNCIPIO FUNDAMENTAL DO RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 108–120, 2015. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i3.92. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/92. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais