A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA DO ESTATUTO DA CIDADE COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO PRÍNCIPIO FUNDAMENTAL DO RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.92Palavras-chave:
Direito à Moradia. Dignidade da Pessoa Humana. Princípios Constitucionais. Constituição da República Federativa do Brasil. Estatuto da Cidade. Lei nº 10.257/2001. Usucapião. Usucapião Especial Urbana Coletiva. Regularização Fundiária. Loteamentos IrregulaResumo
A usucapião especial urbana coletiva prevista na Lei nº 10.257/2001 é um dos instrumentos ofertados pelo também chamado Estatuto da Cidade para proporcionar segurança jurídica à população de baixa renda, consolidando o direito à moradia, fortemente ligado à dignidade da pessoa humana, considerada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
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