MEDIDAS CAUTELARES PROCESSUAIS PENAIS E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.65Palavras-chave:
Medidas cautelares penais. Prisão provisória. Substituição. Presunção de inocência. Princípios constitucionais.Resumo
As medidas cautelares processuais penais substitutivas da prisão, inseridas em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 12.403/2011 (artigo 319 e seguintes do Código de Processo Penal brasileiro), podem representar uma importante mudança de paradigma. O legislador teve o objetivo de reforçar a concepção de que a segregação é medida extrema e excepcional. Essa linha de pensamento enaltece o princípio da presunção de inocência e, assim, potencializa a força normativa da Constituição (artigo 5º, LVII, CRFB/88). Espera-se que o uso das medidas cautelares reduza a indevida atribuição de carga retributiva à prisão provisória e enfraqueça a vertente intitulada Direito Penal do Inimigo, que destina o poder repressivo estatal no mais das vezes a segmentos sociais marginalizados.
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