A IMPORTÂNCIA DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL NAS DECISÕES JUDICIAIS QUANDO USADAS A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE EM VISTA DA SUSTENTABILIDADE – AS DECISÕES DO TJSC SOBRE RECUOS MÍNIMOS QUE DEVEM SER RESPEITADOS PARA APP À MARGEM DE LEITOS D’ÁGUA EM ÁREA

Autores

  • Juliano Cesar Zanini Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.68

Palavras-chave:

Meio ambiente. Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Decisões judiciais.

Resumo

O Meio Ambiente é o local onde convivem ser humano, fauna, flora, bem como formas culturais e artificiais, convivência esta que deve ser harmônica. Por sua vez, o Direito Ambiental é ramo autônomo introduzido pelo Direito Internacional e aderido individualmente pelo ordenamento de cada país na busca das garantias fundamentais à vida e à qualidade dela. Cada vez mais os direitos ambientais ganham importância, e tem-se criado uma supervalorização das questões ambientais, que merecem, por certo, grau maior e adequado de visualização e proteção pelo legislador. Contudo, é na aplicação das garantias legais que surgem as maiores interrogações, pois a lei nunca conseguirá, por si, suprir as necessidades oriundas das causas postas em juízo. Conciliar direitos conflitantes entre questões ambientais e questões individuais é um dos atributos mais difíceis para os operadores do Direito, sejam eles integrantes de órgão legislador, julgador ou administrativo. Como princípios norteadores, em toda e qualquer decisão judicial, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fontes do equilíbrio, da ideia de justiça e do bom senso, uma vez que a norma rígida e inflexível não pode prever tudo que diz respeito à proteção do meio ambiente, à vida, isso aliado à precaução e à prevenção em matéria ambiental. Assim, em prol da sustentabilidade, incorporando o sentido global dessa ação, algumas decisões judiciais podem, em casos excepcionais, fixar metragem diferente daquela estabelecida por algumas leis para APP à margem de cursos d’água, com base em outras normas, equacionando interesses e pesando princípios.

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Biografia do Autor

Juliano Cesar Zanini, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Técnico Judiciário. Atualmente ocupa o cargo de Assessor de Gabinete junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí-SC. Pós-graduado, em nível de Especialização, pela Universidade do Vale do Itajaí em Direito Tributário (2007). Aluno do Curso de Mestrado na Univali.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Tradução Ernesto Garzón Valdés. 2. ed. Madrid: Centro de Estudos Constitucionales, 1997.

ANTUNES, Paulo Bessa. Direito ambiental. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios [da definição à aplicação dos princípios jurídicos]. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Rio de Janeiro, 2003, Disponível em: <http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revproc2003/arti_histdirbras.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2014.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Tradução Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 1995.

BODNAR, Zenildo. O Poder Judiciário e a tutela do meio ambiente. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n.15, maio 2006. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/26863-26865-1-PB.pdf> . Acesso em: 10 set. 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2623 MC. Relator: Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno. Julgado em 06 jun. 2002, DJ 14 nov. 2003 PP-00011 EMENT VOL-02132-13 PP-02472. Disponível em: . Acesso em :1º dez. 2012.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 101. Relatora: Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno. Julgado em 24 jun. 2009, DJe-108 DIVULG 01-06-2012 PUBLIC 04-06-2012 EMENT VOL-02654-01 PP-00001). Disponível em: . Acesso em: 1º dez. 2012.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Mandado de Segurança n. 33.562/RJ. Relator: Min. Mauro Campbell Marques, segunda turma. Julgado em 16 ago. 2011, DJe 24 ago. 2011. Disponível em: . Acesso em: 1º dez. 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1998.

CRETTON, Ricardo Aziz. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e sua aplicação no direito tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. A atuação do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas ambientais. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), São Leopoldo, v. 4, n. 1 p. 81-89, jan./jun 2012. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/viewFile/rechtd.2012.41.08/857>. Acesso em: 18 set. 2014.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Max Limonad, 1997.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. Título original: Law´s empire.

ESTADO DE SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível n. 2010.029244-6, da Capital. Relator: Des. Ricardo Roesler. Julgado em 31 maio 2011. Disponível em: . Acesso em: 1º dez. 2012.

_____. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.092623-4. Relator: Des. Jaime Ramos. Julgado em 31 maio 2012. Disponível em: . Acesso em: 1º dez. 2012.

_____. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.029113-4, de Itajaí. Relator: Des. Francisco Oliveira Neto. Julgado em 08 out.-2013. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2014.

FERRER, Gabriel Real. Sostenibilidad, transnacionalidade y transformaciones del derecho. Artigo objeto da disciplina Enegenharia Social, Transnacional e Sustentabilidade, ministrada na Universidade do Vale do Itajaí em setembro de 2012.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Da interpretação especificamente constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 128, 1995.

_____. Teoria processual da constituição. São Paulo: Celso Bastos Editor: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 2000.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 34. ed. São Paulo, 2003.

JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto e Editora PUC Rio., 2006.

KELSEN, Hans. La teoria pura del derechto: introducción a la ciencia del derecho. Tradução Moisés Nilve. Buenos Aires: Editora Universitária, 1960.

LEAL JÚNIOR, Cândido Alfredo Silva. O papel do juiz na prevenção e na reparação do dano ambiental: apresentando a Declaração de Buenos Aires da XVI Cumbre Iberoamericano (2012). Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 48, jun. 2012. Disponível em: <http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao049/Candido_Junior.html>. Acesso em: 07 dez. 2012.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11 ed. rev. e atual., São Paulo – SP: Malheiros, 1999.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. A gestão ambiental em foco. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 1071.

_____. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. Revista dos Tribunais, 2004, p. 144-145.

MONTARROYOS, Heraldo Elias. O observatório judiciário de Ronald Dworkin. O império do Direito e o conceito de integridade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3117, 13 jan. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20850>. Acesso em: 7 dez. 2012.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 368-369.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12. ed. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

PONTES, Helenilson Cunha. O princípio da proporcionalidade e o direito tributário. São Paulo: Dialética, 2000.

RODRIGUES, Rebeca Mignac de Barros. Do princípio da proporcionalidade e sua aplicação quanto à utilização de provas ilícitas no processo penal. Revista da ESMAPE, Recife, v. 10, n. 21, jan./jun. 2005.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de direito ambiental – parte geral. Revista dos Tribunais, 2005.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 1994.

_____. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais 798, 2002, p. 23-50. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/69_SILVA,%20Virgilio%20Afonso%20da%20-%20O%20proporcional%20e%20o%20razoavel.pdf>. Acesso em: 14 nov. 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

TÁCITO, Caio. A razoabilidade das leis. Revista Forense, Rio de Janeiro, n. 335, p. 3-7, jul./set. 1996.

TESSLER, Marga Inge Barth. O juiz e a tutela jurisdicional do meio ambiente. Novos Estudos Jurídicos, v. 8, n 2, p. 355-369, maio/ago. 2003. Disponível em: <http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/viewFile/339/283>. Acesso em: 10 jun. 2014.

ZANINI, Juliano Cesar. Regulação jurídico-urbanística sustentável das costas – praias e o direito ao sol. In: GARCIA, Denise Schmitt Siqueira (Org.). Governança Transnacional e Sustentabilidade, v 2, Itajaí, Univali, 2014. p. 49-50.

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Publicado

2014-10-01

Como Citar

ZANINI, J. C. A IMPORTÂNCIA DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL NAS DECISÕES JUDICIAIS QUANDO USADAS A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE EM VISTA DA SUSTENTABILIDADE – AS DECISÕES DO TJSC SOBRE RECUOS MÍNIMOS QUE DEVEM SER RESPEITADOS PARA APP À MARGEM DE LEITOS D’ÁGUA EM ÁREA. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 2, p. 120–151, 2014. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i2.68. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/68. Acesso em: 22 dez. 2024.

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