MAGISTRATURA E DISCIPLINA REMUNERATÓRIA RESTRITIVA DA LOMAN (LC 35/79): TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO E INCONSTITUCIONAL, POR AUSÊNCIA DO NOVO ESTATUTO EXIGIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – REFLEXOS SOBRE A PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE N. 71

Autores

  • Luiz Felipe Siegert Schuch Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.72

Palavras-chave:

Constituição. Estatuto. Lei Orgânica. Magistratura. Ministério Público. Poderes. Remuneração. Simetria. Subsídios. Vantagens.

Resumo

O presente artigo é resultado de pesquisa realizada na Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional respectiva, relativa à disciplina remuneratória dos membros do Poder Judiciário. Procedeu-se à análise do tratamento atual dispensado aos magistrados em contraste com as demais carreiras jurídicas reconhecidas constitucionalmente como essenciais à Justiça, avaliando-se, ainda, a assimetria remuneratória com os membros dos demais Poderes da República. Com base nos elementos investigados, inclusive no âmbito de competência do Conselho Nacional de Justiça, são apresentadas algumas considerações sobre a Proposta de Súmula Vinculante n. 71 (PSV 71) – em tramitação no Supremo Tribunal Federal –, cujo texto parece ferir o princípio da isonomia consagrado pela Constituição em vigor.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luiz Felipe Siegert Schuch, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Mestre em Ciência Jurídica. Pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Professor da Escola Superior da Magistratura e da Academia Judicial/CEJUR. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal da Fundação Universidade Regional de Blumenau. Juiz de Direito.

Referências

BARBOSA, Rui. Oração aos moços. São Paulo: Martin Claret, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, [200-].

BENETI, Sidnei Agostinho. Doutrina de precedentes e organização judiciária. BDJur, Brasília, DF, 8 maio 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/17006>. Acesso em: 16 mar. 2012.

BONAVIDES, Paulo. A interpretação da Constituição. In: GONÇALVES JÚNIOR, Jerson Carneiro; BETTINI, Lucia Elena Polleti; MOREIRA, Eduardo Ribeiro (Org.). Hermenêutica constitucional: homenagem aos 22 anos do grupo de estudo Maria Garcia. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Tradução Ary dos Santos. 6. ed. Lisboa: Livraria Clássica Editora, 1977. Tradução de: Elogio dei giudici scritto da un avvocato.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Tradução Gilmar Mendes. 1. ed. reimpr. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

SCHUCH, Luiz Felipe Siegert. Acesso à justiça e autonomia financeira do poder judiciário: a quarta onda?. 1. ed. 2. reimpr. Curitiba: Juruá Editora, 2010.

TAVARES, André Ramos (Coord.). Justiça constitucional: pressupostos teóricos e análises concretas. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. v. 1. 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

Downloads

Publicado

2014-10-01

Como Citar

SCHUCH, L. F. S. MAGISTRATURA E DISCIPLINA REMUNERATÓRIA RESTRITIVA DA LOMAN (LC 35/79): TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO E INCONSTITUCIONAL, POR AUSÊNCIA DO NOVO ESTATUTO EXIGIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – REFLEXOS SOBRE A PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE N. 71. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 2, p. 218–243, 2014. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i2.72. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/72. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais