O PRINCÍPIO JURÍDICO DA FRATERNIDADE À LUZ DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.91Palavras-chave:
Fraternidade. Princípio. Inclusão. Pós-Modernidade.Resumo
A fraternidade, um dos pilares da tríade da Revolução Francesa, e abstraindo-se de interpretações reducionistas de vieses religiosos, evoca o ideário da comunhão de diferentes. Traz em seu âmago a ideia de que a dignidade do ser humano e da coletividade devem ocupar o “epicentro” das relações estabelecidas tanto na esfera privada quanto na pública. A emergência da práxis fraterna, diante dos desafios impostos pela pós-modernidade, ocorre da necessidade de se repensar o Direito com uma perspectiva de inclusão. Na condição de princípio jurídico, a fraternidade resulta por ressignificar outros valores dispostos pelo constituinte originário. Quer-se romper com um cotidiano marcado pelo individualismo e trazer para o ser humano a vivência do pertencimento e do encontro com o “outro”, possibilitando, assim, o seu reconhecimento e inclusão. Nesse sentido, Arendt defende que, a partir da relação dos seres humanos por meio do discurso e da ação, se constrói a teia das relações sociais, de onde emerge o poder, que, por sua vez, detém a natureza de imprevisibilidade. Assim, observa-se que a ausência de referido princípio jurídico corrobora com a instalação de regimes totalitários, onde a vida se evidencia pelo medo.Downloads
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