O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA EM RELAÇÃO ÀS LEIS MUNICIPAIS

Autores

  • Cristiano Zanato Borella Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.93

Palavras-chave:

Constitucionalidade. Inconstitucionalidade. Lei Municipal. Controle concentrado.

Resumo

O presente trabalho de pesquisa traz em seu bojo uma das formas do controle de constitucionalidade: o concentrado. Trata-se daquele realizado por meio de ação, ajuizada diretamente no órgão jurisdicional competente para a decisão que, na hipótese desta pesquisa, é o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Diferencia-se do controle difuso de constitucionalidade principalmente pelo fato de que este é passível de ser realizado por qualquer órgão jurisdicional brasileiro, enquanto a recíproca não é verdadeira, haja vista que o controle concentrado de constitucionalidade restringe-se ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais de Justiça dos Estados. Dar-se-á ênfase ao estudo do procedimento adotado para o processamento e julgamento de ações dessa natureza, cujo rito é especial, mas sendo cabível a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, no que não lhe for incompatível. Discorrer-se-á acerca dos efeitos decorrentes das decisões proferidas pelo órgão jurisdicional competente, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, no âmbito, principalmente, do produto da atividade legiferante municipal e da forma precípua de manifestação de vontade do ente público: o ato administrativo. Trata-se do efeito erga omnes, isto é, aquele que transcende a relação jurídica havida entre dois ou mais litigantes, cujas consequências jurídicas são obrigatórias apenas inter partes, para um efeito contra todos (particulares e o Estado), sem fronteiras, de amplitude estendida, cujo limite é o próprio território nacional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA. Lei Estadual nº 12.069/2001. Disponível em: <http://www.200.192.66.20/alesc/docs/2001/12069_2001_lei.doc>. Acesso em: 16 ago. 2014.

BRASIL. Código de processo civil. 2. ed. São Paulo: Edições Vértice, 2006.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 3. ed. Salvador: Podivm, 2008.

DELLA GIUSTINA, Vasco. Controle de constitucionalidade das leis: ação direta de inconstitucionalidade: Tribunal de Justiça e município: doutrina e jurisprudência. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Controle da constitucionalidade das leis municipais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

FERREIRA MENDES, Gilmar. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

MARTINS, Ives Granda da Silva; FERREIRA MENDES, Gilmar. Controle concentrado de constitucionalidade: comentários à lei n. 9.868, de 10-11-1999. São Paulo: Saraiva, 2001.

SANTA CATARINA. Constituição do Estado. Disponível em: <http://www.alesc.sc.gov.br/portal/legislacao/constituicaoestadual.php>. Acesso em: 16 ago. 2014.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Downloads

Publicado

2015-12-18

Como Citar

BORELLA, C. Z. O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA EM RELAÇÃO ÀS LEIS MUNICIPAIS. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 121–137, 2015. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i3.93. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/93. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais