MULTIPARENTALIDADE: POSSIBILIDADE E CRITÉRIOS PARA O SEU RECONHECIMENTO

Autores

  • Vanessa Paula Schwerz Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.98

Palavras-chave:

Filiação. Multiparentalidade. Possibilidade. Critérios de reconhecimento.

Resumo

MULTIPARENTALIDADE: POSSIBILIDADE E CRITÉRIOS PARA O SEU RECONHECIMENTO. (INTRODUÇÃO) As complexas estruturas familiares e os conflitos daí advindos têm desafiado o Direito. Uma das angústias atualmente enfrentadas no âmbito jurídico, relacionada com as novas concepções de família, é a possibilidade do reconhecimento múltiplo de parentalidade, ou seja, a possibilidade de se reconhecer mais de um pai/mãe no registro de nascimento de uma pessoa, conferindo-lhe todos os direitos pessoais, patrimoniais e sucessórios decorrentes. Sob essa perspectiva, busca-se fazer uma releitura constitucional do instituto da filiação do direito das famílias, analisando a possibilidade e os critérios de reconhecimento da multiparentalidade. (OBJETIVO) Identificar os critérios necessários ao reconhecimento da múltipla parentalidade, a partir de uma análise do sistema jurídico brasileiro, da doutrina e da jurisprudência. (DESENVOLVIMENTO E CONCLUSÃO) Compreender o instituto da filiação na atualidade pressupõe a formulação de novos conceitos, orientações e reflexões, tendo como ponto de partida a realidade social e a principiologia constitucional. Assim, tem-se admitido a possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade, pois vai ao encontro do princípio da dignidade da pessoa humana, da pluralidade das entidades familiares, do afeto e da igualdade das filiações. Para averiguar se a solução pela multiparentalidade é a mais adequada, necessário identificar critérios que auxiliem na análise do caso concreto. Após a pesquisa realizada, identificaram-se três principais critérios ao reconhecimento da multiparentalidade: a) legitimidade para requerer o reconhecimento da multiparentalidade; b) presença do critério biológico e/ou afetivo na segunda e consequente filiação que se quer reconhecer; e c) efetivação das garantias e dos princípios constitucionais.

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Referências

ALMEIDA, Renata Barbosa de; RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Direito civil: famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 22 mar. 2015.

_______. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil. Brasília, DF, jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 22 mar. 2015.

_______. Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (revogada pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Código Civil. Brasília, DF, jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em: 22 mar. 2015.

_______. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Brasília, DF, jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 22 mar. 2015.

CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. São Paulo: Atlas, 2014.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

_______. Manual de direito das famílias. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

DONIZETTI, Leila. Filiação socioafetiva e direito à identidade genética. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das famílias. 3. ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

FERREIRA, Breezy Miyazato Vizeu; ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa. O papel do afeto na formação das famílias recompostas no Brasil. In: DIAS, Maria Berenice; BASTOS, Eliene Ferreira; MORAES, Naime Márcio Martins (Coord.). Afeto e Estruturas Familiares. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. p. 103-118.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Princípios constitucionais de direito de família: guarda compartilhada à luz da lei nº 11.698/08 : família, criança, adolescente e idoso. São Paulo: Atlas, 2008.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 194, 16 jan. 2004 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4752>. Acesso em: 15 ago 2014.

_______.Direito civil: famílias. São Paulo: Saraiva, 2008.

_______. Socioafetividade no direito de família: a persistente trajetória de um conceito fundamental. In: DIAS, Maria Berenice; BASTOS, Eliene Ferreira; MORAES, Naime Márcio Martins (Coord.). Afeto e Estruturas Familiares. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 4. ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

NOGUEIRA, Jacqueline Filgueras. A filiação que se constrói: o reconhecimento do afeto como valor jurídico. São Paulo: Memória Jurídica, 2001.

PÓVOAS, Maurício Cavallazzi. Multiparentalidade: possibilidade de múltipla filiação registral e seus efeitos. Florianópolis: Conceito, 2012.

VENCELAU, Rose Melo. O elo perdido da filiação: entre a verdade jurídica, biológica e afetiva no estabelecimento do vínculo paterno-filial. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

_________. Teoria tridimensional do direito de família. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2009a.

_________. Teoria tridimensional no direito de família: reconhecimento de todos os direitos das filiações genética e socioafetiva. Porto Alegre, 2009b. Disponível em: <http://www.mprs.mp.br/imprensa/noticias/id17076.htm?impressao=1>. Acesso em: 23 mai. 2014.

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Publicado

2015-12-18

Como Citar

SCHWERZ, V. P. MULTIPARENTALIDADE: POSSIBILIDADE E CRITÉRIOS PARA O SEU RECONHECIMENTO. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 192–221, 2015. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i3.98. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/98. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais