Advocacy Improvement: the flexibilization of the contemporary lawyer and the importance of the implications of law 8.906 / 94 in preservation of critical thought

Authors

  • Alan Iago Kistner Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí https://orcid.org/0000-0003-3072-4248
  • Saul José Busnello Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.326

Keywords:

Advocacy, Informatization, Ethic, Modernization, Critical Thinking, Social transformation

Abstract

This article aims to analyze the modernization of advocacy through the current model of flexibility which the contemporary lawyer has to adopt to support his profession, and the importance of the implications of Law no. 8.906 / 94 in the preservation of critical thinking, subjective moral precepts and ethical conduct. Contemporary advocacy evolved in relation to the classical model, being the fruit of a social transformation, which has resulted in the necessary adaptation to the current computerization. On the other hand, the gradual increase of professionals in the market, based precisely on accessibility and computerization, has induced a possible commercialization of the profession through the unbridled advertising of information and the mechanized production of the processes, discouraging the critical sense. The research method was the inductive one and the procedure was monographic. We also used the technique of bibliographical research for foundation. The Final Considerations show the most relevant aspects to the theme, proving, or not, the basic hypothesis.

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Author Biographies

Alan Iago Kistner, Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí

Direito - Jurídico - Civil, Constitucional, Tributário, Penal.

Saul José Busnello, Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí

Advogado atuante em Blumenau/SC - OAB/SC 25091; Membro efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC; Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Catarinense de Pós-Graduação – ICPG; Graduado em Direito pelo Centro de Educação Superior de Blumenau – CESBLU; Graduado em Tecnólogo em Processamento de Dados a Nível Superior pela Universidade Regional de Blumenau – FURB; Professor Universitário, Titular no Curso de Direito do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI (Graduação e Pós-Graduação lato sensu); Membro do Grupo de Pesquisa Estado, Constitucionalismo e Produção do Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI; Editor Responsável e Membro do Conselho Editorial da Revista Direito UNIDAVI [ISSN 2177-2991]; Autor de Livros e de Artigos Jurídicos publicados em periódicos impressos de circulação nacional e on-line

References

BRAGA, Marcela de Almeida Pinheiro. Acesso à Justiça não se confunde com acesso ao Judiciário. Revista Consultor Jurídico, sem página, 11 out. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2008-out-11/acesso_justica_nao_confunde_acesso_judiciario. Acesso em: 29 mai. 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 mai. 2019.

______. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília, DF: Presidência da República, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm. Acesso em: 1 jun. 2019.

CAPPELLARI, Rodrigo Toaldo; CAPPELLARI, Inácio. O ser humano, o Estado, e o exercício da advocacia na sociedade contemporânea a partir dos ensinamentos de Thomas Hobbes. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16624. Acesso em: 25 mai. 2019.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CARDOSO, Evorah. Pretérito imperfeito da advocacia pela transformação social. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662019000100543&lang=pt. Acesso em: 25 mai. 2019.

CAVALCANTE, Sávio. Informatização do Trabalho e Reificação: uma análise à luz dos programas de qualidade total, Revista Lutas Sociais da Pontifica Universidade Católica de São Paulo, n. 17/18, ISSN 2526-3706, São Paulo, 2007. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/ls/article/view/18716. Acesso em: 29 mai. 2019.

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Código de Ética e Disciplina da OAB. Brasília, DF: OAB, 1995. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador/19/codigo-de-etica-e-disciplina. Acesso em: 29 mai. 2019.

_____. Resolução nº 02, de 19 de outubro de 2015. Brasília, DF: OAB, 2015. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/11/art20151104-01.pdf. Acesso em: 29 mai. 2019.

CUNHA, Sérgio Sérvulo da. História da advocacia no Brasil. In: SERVULO. Disponível em: http://www.servulo.com.br/pdf/advocacia.pdf. Acesso em: 25 mai. 2019.

D’ÁVILA, Thiago Cássio. História da advocacia e da OAB no Brasil. In: BuscaLegis, 29 abril 2006. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/26809-26811-1-PB.html. Acesso em: 25 mai. 2019.

FALBO, Ricerdo Nery; RIBAS, Luiz Otávio. Advocacia e lutas emancipatórias: o que há de político na advocacia? Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, jan/mar 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662017000100507&lang=pt. Acesso em: 25 mai. 2019.

JUNIOR, Clóvis Castelo; TURETA, César. A nova advocacia Pós-profissional e a Modernização das Grandes Sociedades de Advocacia Empresarial Brasileiras. Revista de Administração Contemporânea, v. 23, n. 3, mai/jun 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rac/v18n6/1982-7849-rac-18-6-0813.pdf. Acesso em: 25 mai. 2019.

MADEIRA, Hélio Maciel França. História da Advocacia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

MASSARO, Vanessa. As novas tecnologias e os desafios da advocacia moderna, Revista Eletrônica Jus, jul. 2018, sem página. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67674/as-novas-tecnologias-e-os-desafios-da-advocacia-moderna. Acesso em: 26 mai. 2019.

NOBRE, Marcio. A nova advocacia: o papel do Planejador Jurídico. Planejador Jurídico, dez 2017. Disponível em: http://planejadorjuridico.com/a-nova-advocacia/. Acesso em: 26 mai. 2019.

OLIVEIRA, Reysla da Conceição Rabelo de. Carreira jurídica sonho versus realidade: uma análise das condições laborais do jovem profissional da advocacia privada na cidade do Rio Grande – RS. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito e Justiça Social). Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande do Sul, 2018. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=6923795. Acesso em: 26 mai. 2019.

PIRES, Victoria Brasiliense de Castro. Advogado tem que ter coragem: Uma analise da mobilização em defesa das prerrogativas profissionais. 2018. Dissertação (Mestrado em Sociologia e Direito). Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=6373826. Acesso em: 26 mai. 2019.

RAMOS, Emilia Santana. El rol del abogado ante la ética y el ejercicio profesional. Revista de la Facultad de Derecho, Montevideo, n. 44, ISSN 2301-0665, jun. 2018. Disponível em: http://www.scielo.edu.uy/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2301-06652018000100143&lang=pt. Acesso em: 26 mai. 2019.

RAMOS, Gisela Gondim. Estatuto da Advocacia: comentários e jurisprudência selecionada. 4. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2003.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil; 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 89.

SCHEUERMANN, Fernando. Advocacia moderna e planejamento estratégico. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13638&revista_caderno=18. Acesso em: 26 mai. 2019.

SOUZA, Rafaela Lopes. A advocacia do século XXI. In: MIGALHAS, 16 abril 2018. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI278310,41046-A+Advocacia+do+Seculo+XXI.

Published

2019-12-10

How to Cite

KISTNER, A. I.; BUSNELLO, S. J. Advocacy Improvement: the flexibilization of the contemporary lawyer and the importance of the implications of law 8.906 / 94 in preservation of critical thought. Journal of Administrative Justice System, Florianópolis (SC), v. 7, n. 1, p. 159–177, 2019. DOI: 10.37497/revistacejur.v7i1.326. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/326. Acesso em: 7 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos Nacionais