Acordo de Não Persecução Penal nos Crimes de “Colarinho Branco”: Reflexos Diretos nas Sociedades Empresariais
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MARTINS, R.; LIMA, W. F. de; SOUSA, N. M. de. Acordo de Não Persecução Penal nos Crimes de “Colarinho Branco”: Reflexos Diretos nas Sociedades Empresariais. Journal of Law and Jurisprudence – Court of Justice of the State of Santa Catarina, Florianópolis (SC), v. 9, n. 1, p. e0360, 2021. DOI: 10.37497/revistacejur.v9i1.360. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/360. Acesso em: 28 jun. 2025.

Abstract

O Acordo de Não Persecução Penal, instituto da justiça consensual penal, com aplicação em todas as searas do direito penal, gerará reflexos significativos no âmbito empresarial, com mudanças na gestão das empresas públicas e privadas. O investigado que vislumbrar possibilidade de condenação poderá optar pelo cenário que apresente menos riscos a si próprio, sem analisar o impacto deletério na empresa da qual faz parte, que poderá responder civil e administrativamente. Com tal risco imediato, as empresas, diante dos maiores riscos de serem responsabilizadas por possíveis condenações de seus colaboradores, optarão por adotar práticas de compliance, não compactuando com posturas antiéticas, corruptas e criminosas, criando um desestímulo a tais condutas ilegais, seja por parte das lideranças ou de seus colaboradores, diminuindo a prática, inclusive, de corrupção endêmica na administração pública.

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v9i1.360
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