Direitos Sociais, Crise Econômica e Reserva do Possível no Contexto da Crise Orçamentária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v9i1.362

Palavras-chave:

Reserva do Possível. Crise Orçamentária. Déficit Público. Mínimo Existencial.

Resumo

O objetivo deste presente trabalho foi estudar a aplicabilidade do instituto da reserva do possível no atual contexto econômico-financeiro brasileiro, no qual se instalou crise orçamentária sem precedentes, resultando em incomparável déficit público, que compromete, flagrantemente, a efetivação dos direitos sociais, por meio de pesquisa bibliográfica, nos referenciais aplicáveis, e documental, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de caráter qualitativo, utilizando-se o método dedutivo. Por ser a reserva do possível um instituto historicamente novo, que ainda não encontrou tratamento teórico e jurisprudencial exaustivo, especialmente no contexto das crises econômico-financeiras, justifica-se o estudo do referido tema. Concluiu-se que o Supremo Tribunal Federal, apesar de aceitar a tese da reserva do possível, compreende que ser limite mais importante é o mínimo existencial, especialmente em relação ao direito fundamental à saúde, mesmo que durante as mais graves crises econômicas.

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Biografia do Autor

Robson Martins, Instituição Toledo de Ensino - ITE e Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ

Doutorando em Direito na Instituição Toledo de Ensino - ITE. Doutorando em Direito da Cidade pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ. Mestrando em Direito na Faculdade Nacional de Direito - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense. Especialista em Direito Notarial e Registral e Direito Civil pela Universidade Anhanguera - Uniderp. Graduado em Direito pela Universidade Paranaense. Procurador da República. Professor da Pós Graduação latu sensu em Direito do Centro Universitário Internacional - Uninter e da Instituição Toledo de Ensino - ITE.

Érika Silvana Saquetti Martins, Universidade Federal do Paraná - UFPR e Uninter

Mestranda em Direito no Centro Universitário Internacional - UNINTER, Curitiba - PR. Mestranda em Políticas Públicas na Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito Público pela Uniderp. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Uniderp. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera. Graduada no Curso de Direito pela Universidade Paranaense - Unipar. Advogada. Professora do Curso de Pós Graduação latu sensu em Direito da UNINTER.

Referências

AMARAL, Gustavo; MELO, Danielle. Há direitos acima dos orçamentos? In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti. (org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 79-100.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STA 223 AgR. Relator: Ministro Celso de Mello. 2014. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 13 fev. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STA 175-AgR-CE. Relator: Ministro Celso de Mello. 2011. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 13 fev. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 709-MC. Relator: Roberto Barroso. 2020. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 13 fev. 2021.

CALIENDO, Paulo. Reserva do possível, direitos fundamentais e tributação. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti. (org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 175-186.

CALIL, Mário Lúcio Garcez. Efetividade dos direitos sociais: prestação jurisdicional com base na ponderação de princípios. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2012

CALIL, Mário Lúcio Garcez.; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de. Reserva do possível, natureza jurídica e mínimo essencial: paradigmas para uma definição. Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI: Brasília, p. 3721-3744, 2008.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

LIMA NETO, Manoel Cavalcante de; PIERRE, Victor Hugo Lessa. Judicialização do orçamento brasileiro: o posicionamento do Supremo Tribunal Federal nos últimos 20 anos. Revista Jurídica (UNICURITIBA), v. 01, n°. 50, p. 414-441, 2018.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos sociais: teoria e prática. São Paulo: Método, 2006.

MENDONÇA, Eduardo. Da faculdade de gastar ao dever de agir: o esvaziamento contramajoritário de políticas públicas. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti. (org.). Direitos fundamentais, orçamento e “Reserva do Possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 373-357.

NABAIS, José Casalta. Algumas reflexões críticas sobre os direitos fundamentais. Revista de Direito Público na Economia, ano 6, n. 22, p. 61-95, abr.-jun., 2009.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Livraria Almedina, 1998.

QUEIROZ, Cristina. Direitos fundamentais sociais: funções, âmbito, conteúdo, questões interpretativas e problemas de justiciabilidade. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

ROTHEMBURG, Walter Claudius. Direitos sociais são direitos fundamentais: simples assim. Salvador: JusPudivm, 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang. Proibição de retrocesso, dignidade da pessoa humana e direitos sociais: manifestação de um constitucionalismo dirigente possível. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), n. 15, p. 1-38, set.- nov., 2008.

TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 3. ed. São Paulo: Método, 2011.

TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia? In: TIMM, Luciano Benetti; SARLET, Ingo Wolfgang. (org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 51-62.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, v. 5: o orçamento na Constituição. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

WACHELESKI, Marcelo Paulo; DINIZ, Thiago Antônio Nascimento. Tributação, direitos fundamentais e orçamento público. Revista Juris Poiesis, ano 18, n. 18, p. 297-310, jan-dez., 2015.

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Publicado

2021-06-30

Como Citar

MARTINS, R.; MARTINS, Érika S. S. Direitos Sociais, Crise Econômica e Reserva do Possível no Contexto da Crise Orçamentária. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 9, n. 1, p. e0362, 2021. DOI: 10.37497/revistacejur.v9i1.362. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/362. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais