A Prospecção de Uma Cultura de Integridade: a Implantação do Compliance e da Governança no Poder Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v10i1.388Palavras-chave:
Cultura De Integridade, Governança no Poder Judiciário, Agentes públicos, Boas práticas de gestão, Legislação, CorrupçãoResumo
Objetivo do estudo: Observar a partir destas afirmações que o termo conformidade está intimamente ligado ao respeito pelas regras e à gestão dos riscos. Revela-se como um instrumento de governação empresarial, uma vez que é intuitivo que o cumprimento das leis diz respeito a um objetivo que deve ser perseguido de cima para baixo nas organizações.
Abordagem metodológica: O presente estudo, de natureza qualitativa e explicativa, baseia-se em dados e informações secundárias e documentais.
Relevância: A edição da lei federal 12,846/13 (Lei Anticorrupção ou Lei de Probidade Empresarial) foi o pontapé de saída na prevenção e combate à prática de atos ilícitos contra a Administração Pública, através da criação de incentivos favoráveis às empresas privadas para instituírem mecanismos de integridade, auditoria e instigação à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e conduta internos.
Principais resultados: Demonstra-se com base na análise da lei 13.140/2015 e Provimento 67/2018 CNJ que a limitação dos serviços dos gabinetes por competência à oferta de mediação e conciliação não é sustentada, constituindo uma violação do acesso à Justiça, um contrassenso às barreiras normativas e à política pública de gestão de conflitos auto compositivos, uma contradição aos fundamentos teórico-filosóficos da mediação e conciliação, uma incompatibilidade com as interpretações históricas, teleológicas e sistemáticas do artigo 42 da lei 13. 140/2015 e um entrave às funções preventivas e sociais dos notários e conservadores.
Contribuições teóricas/metodológicas: Como o artigo tem a dimensão de ensaio teórico, mostrando que o bom empreendimento de uma boa gestão administrativa dos tribunais, o CNJ tem um Comissariado Permanente de Auditoria. Importantes medidas juntou-se a aprovação das Resoluções 308/2020 e 309/2020, que definem a organização das atividades de auditoria interna da Justiça e as Diretrizes Técnicas das Atividades Governamentais de Auditoria Interna do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud), estabelecendo os princípios, conceitos e requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de auditoria interna.
Conclusão: A análise conduz à credibilidade abalada das instituições públicas devido a factos ilícitos de diferentes matizes e ao elevado nível de percepção da corrupção revela-nos que, em mais do que qualquer época, a necessidade de uma mudança na cultura de integridade é premente, mostrando a reformulação e o processo sob a forma de gestão pública.
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