ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.99Keywords:
Princípios constitucionais. Supremo Tribunal Federal. Ativismo judicial.Abstract
A presente pesquisa buscou, com a utilização do método indutivo, analisar o ativismo judicial no âmbito do STF. Nessa perspectiva, o estudo debruçou-se sobre as principais questões constitucionais que circundam o debate acerca da atuação proativa do Poder Judiciário, no que se refere, essencialmente, às decisões proferidas pelo STF, as quais evidenciam a evolução do princípio da Separação de Poderes, ante a necessidade de efetivação de direitos esculpidos na CRFB/1988. Procurou-se, inicialmente, demonstrar as premissas constitucionais sobre o tema, delineando-se os aspectos da atuação do Poder Judiciário, bem como os limites da interpretação constitucional. Superadas essas premissas, passou-se ao exame do ativismo judicial, contornando-se seus pontos preponderantes. Para isso, foram analisados julgamentos de relevante repercussão social, os quais são exemplos de postura incisiva do STF diante, principalmente, da omissão do Poder Legislativo. Denota-se, muitas vezes, para que seja viabilizado o exercício de direitos constitucionais, a necessidade de uma positiva construção jurisprudencial. Pondera-se que o STF é protagonista na afirmação dos direitos fundamentais; nesse contexto, o trabalho examinou decisões concernentes ao direito de greve dos servidores públicos civis, assim como destacou o julgamento que reconheceu e legitimou juridicamente as uniões homoafetivas. A relevância deste estudo reside em cotejar os aspectos jurídico-políticos que legitimam a interpretação criativa, nos limites do equilíbrio dos Poderes. Por fim, concluir-se-á que o ativismo judicial deve ser lido no contexto da defesa e concretização dos direitos preconizados na CRFB/1988.
Downloads
References
ABREU, Pedro Manoel. Processo e democracia. Florianópolis: Conceito Editorial, 2011. v. 3.
ARAÚJO, Luiz Alberto David; JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
ARISTÓTELES. A política. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do Estado. 44. ed. São Paulo: Globo, 2005.
BARCELLOS, Ana Paula. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009.
_______. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; FILHO, Roberto Fragale; LOBÃO, Ronaldo (Org.). Constituição & ativismo judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2002.
BEZERRA, Paulo Cesar Santos. Acesso á justiça: um problema ético-social no plano da realização do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BOBBIO, Norberto. Qual socialismo?: debate sobre uma alternativa. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1983.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 26. ed. Atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2011.
BRANDÃO, Paulo de Tarso. Ações constitucionais: “novos” direitos e acesso a justiça. 2. ed. rev., atual. e ampl.. Florianópolis: Habitus, 2001.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI - AgR 1254RJ. Relator: Ministro Celso Mello. Disponível em:
< http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2880795/agregna-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-agr-1254-rj>. Acesso em: 16 abr. 2015.
_______. _______. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277. Relator: Ministro Ayres Britto. Requerentes: Procuradora-Geral da República e Outros. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20627236/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4277-df-stf>. Acesso em 24 abr. 2015.
_______. _______. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento: 742734 RJ. Agravante: Município do Rio de Janeiro. Agravado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Dias Toffoli. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25313883/agreg-no-agravo-de-instrumento-ai-742734-rj-stf>. Acesso em 15 mar. 2015.
_______. _______. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: 153. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3653, 2 jul. 2013. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/24416>. Acesso em: 5 mar. 2015.
_______. _______. Mandado de Injunção n. 712 PA. Relator: Eros Grau. Partes: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará – Sinjep, Eduardo Suzuki Sizo e Outro (A/S) e Congresso Nacional. Disponível em:
< http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2926757/mandado-de-injuncao-mi-712-pa> Acesso em: 23 abr. 2015.
_______. _______. Recurso Extraordinário: 511.961. Recorrentes: Sindicato das Empresas de Rádio Televisão no Estado de São Paulo – SERTESP e Ministério Público Federal. Recorridos: União e FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas e Outro (S/A). Relator: Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14712665/recurso-extraordinario-re-511961-sp>. Acesso em: 20 mar. 2015.
_______. _______. Trecho do voto do Ministro Gilmar Ferreira Mendes na ADI 1351-3 DF. Requerente: Partido Democrático Trabalhista – PDT. Requerido: Presidente da República e Congresso Nacional. Disponível em:
< http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=416150> Acesso em: 10 abr. 2015
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual, de acordo com a Emenda Constitucional n. 83/2014 e os últimos julgados do Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Saraiva, 2015.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, sistema jurídico e decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CASTRO, Marcus Faro de. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 12, n. 34, 1997.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral de Estado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Notas sobre a garantia constitucional do acesso à justiça: o princípio do direito de ação ou da inafastabilidade do poder judiciário. Revista de Processo, São Paulo, v. 108, 2002.
FACHIN, Zulmar. Funções do Poder Judiciário na Sociedade Contemporânea e a Concretização dos Direitos Fundamentais. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito da OPET, Curitiba, ano I, n. 1,2009. Disponível em: <http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080728123528269>. Acesso em: 22 jan. 2015.
KRELL, Andreas Krell. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os descaminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre: Sérgio A. Fabris, 2002.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Traduzido por Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Vozes, 1994.
MENDES, Gilmar. Direito desportivo: função social dos desportos e independência da justiça desportiva. In: MACHADO, Rubens Approbato et al (Coord.). Curso de direito desportivo sistêmico. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. São Paulo: Martin Claret, 2006.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
PIÇARRA, Nuno. A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora, 1989.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html