A responsabilidade civil dos perseguidores virtuais (cyberstalkers)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v7i1.325

Palabras clave:

Responsabilidade civil, Cyberstalking, Direito digital

Resumen

A prática denominada cyberstalking surge atrelada a um novo papel dos institutos já delimitados na legislação e que compõem o ordenamento, sendo desdobramento de novas contingências advindas da presença da tecnologia nas inter-relações humanas. O presente trabalho visa apurar se a prática do cyberstalking é capaz de ensejar o dever de indenizar do perseguidor para com sua vítima e, para isso, é indispensável a análise das circunstâncias jurídicas que permeiam esse tipo de conduta. Trabalha-se com a hipótese de que, sob as perspectivas constitucional e legal, constata-se, a partir de então, a existência de um direito à tranquilidade para, somente então, apontar a violação desse direito como ato ilícito, passível de caracterizar a responsabilidade civil do perseguidor. A pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com análise bibliográfico-doutrinária. Ao final, serão apresentadas as considerações finais, das quais se procurará extrair uma conclusão.

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Biografía del autor/a

José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial, Direito Digital e Compliance pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Advogado.

Rodrigo Olhiara

Especialista em Direito Digital e Compliance pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Técnico em informática pelo Colégio Singular. Participou de curso de extensão “Ciberespaço: Desafios à Justiça” na Universidade de Coimbra. Palestrante no III Congresso Nacional de Direito Digital. Autor de obras e artigos dedicados ao estudo do direito e às suas interações com a tecnologia. Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Publicado

2019-12-10

Cómo citar

FALEIROS JÚNIOR, J. L. de M.; OLHIARA, R. A responsabilidade civil dos perseguidores virtuais (cyberstalkers). Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 7, n. 1, p. 80–95, 2019. DOI: 10.37497/revistacejur.v7i1.325. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/325. Acesso em: 24 nov. 2024.

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