O QUE É ISTO – O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.64Palabras clave:
Constitucionalismo contemporâneo. Neoconstitucionalismo. Crítica hermenêutica.Resumen
O constitucionalismo contemporâneo é uma expressão que surge para se contrapor às teses do chamado neoconstitucionalismo, numa perspectiva contrária à metodologia da ponderação e subsunção defendida pelas correntes neoconstitucionalistas. Dessa forma, o constitucionalismo contemporâneo vem buscando por um direito que não aceita discricionariedade e tem como matriz teórica a crítica hermenêutica do direito.
Descargas
Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Luis Virgilio A. Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
BARROSO, Luis Roberto; BARCELLOS, Ana Paula. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: _____(Org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 1993.
CASTANHEIRA NEVES, António. Escritos acerca do direito, do pensamento jurídico, da sua metodologia e outros. Digesta, Coimbra, Coimbra Editora, v. III, 2008, p. 389.
DUARTE, Écio Oto Ramos; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico. 3. ed. Florianópolis: Conceito, 2012.
DWORKIN, Ronald. Direito de liberdade: leitura moral da constituição americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
FERRAJOLI, Luigi. Iuspositivismo crítico y democracia constitucional. Isonomia, n. 16, 2002.
FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam. Garantismo, (neo)constitucionalismo e hermenêutica: diálogos com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991, p. 74.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
______. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html