O CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL E A NECESSIDADE DA INSURGÊNCIA DO NOVO: DE COMO O NEOCONSTITUCIONALISMO NÃO SUPERA O POSITIVISMO

Autores

  • Lenio Luiz Streck Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i1.23

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Estado Democrático de Direito, Constituição, Positivismo, Hermenêutica.

Resumo

O termo neoconstitucionalismo, cunhado por um grupo de constitucionalistas espanhóis e italianos, embora tenha representado um importante passo para a afirmação da força normativa da Constituição na Europa Continental, no Brasil acabou por institucionalizar uma recepção acrítica da jurisprudência dos valores, da teoria da argumentação de Robert Alexy e do ativismo judicial norte-americano. Desse modo, passadas mais de duas décadas da Constituição de 1988 e levando em conta as especificidades do direito brasileiro, é necessário reconhecer que as características desse neoconstitucionalismo provocaram condições patológicas que, em nosso contexto atual, acabam por contribuir para a corrupção do próprio texto da Constituição. Desse modo, a fim de preservar a autonomia do Direito e as conquistas democráticas do segundo pós-guerra, é necessário, a partir de uma perspectiva hermenêutica, compreender as características do neoconstitucionalismo, assim como a sua relação com o positivismo jurídico. Além disso, ver-se-á porque é preferível denominar o constitucionalismo instituído a partir do segundo pós-guerra de Constitucionalismo Contemporâneo (com iniciais maiúsculas), para evitar os mal-entendidos que permeiam o termo neoconstitucionalismo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutor em Direito (UFSC); Pós-doutor em Direito (Universidade de Lisboa); Procurador de Justiça-RS;  Professor da UNISINOS-RS e UNESA-RJ; Professor Visitante da Universidade Javeriana (CO), Roma TRE (IT) e FDUC (PT); Membro Catedrático da ABDCONST – Academia Brasileira de Direito Constitucional; Presidente de Honra do IHJ – Instituto de Hermenêutica Jurídica.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Luis Virgilio A. Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ÁVILA, Umberto. Teoria dos princípios. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CASTANHEIRA NEVES, António. Digesta: escritos acerca do direito, do pensamento jurídico, da sua metodologia e outros. Coimbra, Coimbra, 2008. v. 3.

COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)cons¬ti¬tu¬cio¬na¬lis¬mo: un aná¬li¬ses meta¬teó¬ri¬co. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

DIMOULIS, Dimitri. Neoconstitucionalismo e moralismo jurídico. In: SARMENTO, Daniel (Org.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. São Paulo: Globo, 2001.

FERRAJOLI, Luigi. Juspositivismo crí¬ti¬co y demo¬cra¬cia cons¬ti¬tu¬cio¬nal. Isonomia: Revista de Teoría y Filosofía del Derecho, n. 16, p. 6-20, abr. 2002.

FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam. Garantismo, (neo)constitucionalismo e hermenêutica: diálogos com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

FIORAVANTI, Maurizio. Los derechos fundamentales: apuntes de historia de las constituciones. Madrid: Trotta, 2003.

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo, n. 251, p. 139-175, maio/ago. 2009.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991. p. 74.

OTO, Écio; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico. 3. ed. Florianópolis: Conceito, 2012.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang (Coord.). Direitos fundamentais e estado constitucional: estudos em homenagem a J.J. Gomes Canotilho. São Paulo: RT, 2008.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

______. Verdade e Consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TATE, Chester Neal; VALLINDER, Torbjörn. The global expansion of Judicial Power: the judicialization of politics. In: ______ (Org.). The global expansion of Judicial Power. New York: New York University Press, 1995.

Downloads

Publicado

2013-12-05

Como Citar

STRECK, L. L. O CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL E A NECESSIDADE DA INSURGÊNCIA DO NOVO: DE COMO O NEOCONSTITUCIONALISMO NÃO SUPERA O POSITIVISMO. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 1, p. 11–28, 2013. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i1.23. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/23. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais