THE CONSTITUTIONALISM IN BRAZIL AND THE NECESSITY TO NEW'S INSURGENCY: HOW THE NEOCONSTITUTIONALISM DOESN'T OVERCOME THE POSITIVISM

Authors

  • Lenio Luiz Streck Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i1.23

Keywords:

Neoconstitutionalism, Democratic State, Constitution, Positivism, Hermeneutics.

Abstract

The term neoconstitutionalism, coined by a group of spanish and italian constitutionalists, although it has represented a major step toward the affirmation of the normative force of the Constitution in Continental Europe, in Brazil turned out to institutionalize uncritical reception of the jurisprudence of values, the Robert Alexy's argumentation theory and the North American judicial activism. Thereby, it passed two decades since the 1988's Constitution, and taking into account the specificities of Brazilian law, it is necessary to recognize that the characteristics of that neoconstitutionalism have caused pathological conditions in our present context, ultimately contributing to the corruption of the Constitution's text. Thereby, in order to preserve the autonomy of law and the democratic achievements of the second post-war, it is necessary, from a hermeneutic perspective, to understand the neoconstitutionalism's characteristics, as well as its relationship with legal positivism. Furthermore, it will be demonstrated why is it better to call the constitutionalism established from the second post-war as Contemporary Constitutionalism (with capital letters), to avoid the misunderstandings that permeate the term neoconstitutionalism.

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Author Biography

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutor em Direito (UFSC); Pós-doutor em Direito (Universidade de Lisboa); Procurador de Justiça-RS;  Professor da UNISINOS-RS e UNESA-RJ; Professor Visitante da Universidade Javeriana (CO), Roma TRE (IT) e FDUC (PT); Membro Catedrático da ABDCONST – Academia Brasileira de Direito Constitucional; Presidente de Honra do IHJ – Instituto de Hermenêutica Jurídica.

References

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Luis Virgilio A. Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ÁVILA, Umberto. Teoria dos princípios. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CASTANHEIRA NEVES, António. Digesta: escritos acerca do direito, do pensamento jurídico, da sua metodologia e outros. Coimbra, Coimbra, 2008. v. 3.

COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)cons¬ti¬tu¬cio¬na¬lis¬mo: un aná¬li¬ses meta¬teó¬ri¬co. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

DIMOULIS, Dimitri. Neoconstitucionalismo e moralismo jurídico. In: SARMENTO, Daniel (Org.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. São Paulo: Globo, 2001.

FERRAJOLI, Luigi. Juspositivismo crí¬ti¬co y demo¬cra¬cia cons¬ti¬tu¬cio¬nal. Isonomia: Revista de Teoría y Filosofía del Derecho, n. 16, p. 6-20, abr. 2002.

FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam. Garantismo, (neo)constitucionalismo e hermenêutica: diálogos com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

FIORAVANTI, Maurizio. Los derechos fundamentales: apuntes de historia de las constituciones. Madrid: Trotta, 2003.

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo, n. 251, p. 139-175, maio/ago. 2009.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991. p. 74.

OTO, Écio; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico. 3. ed. Florianópolis: Conceito, 2012.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang (Coord.). Direitos fundamentais e estado constitucional: estudos em homenagem a J.J. Gomes Canotilho. São Paulo: RT, 2008.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

______. Verdade e Consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TATE, Chester Neal; VALLINDER, Torbjörn. The global expansion of Judicial Power: the judicialization of politics. In: ______ (Org.). The global expansion of Judicial Power. New York: New York University Press, 1995.

Published

2013-12-05

How to Cite

STRECK, L. L. THE CONSTITUTIONALISM IN BRAZIL AND THE NECESSITY TO NEW’S INSURGENCY: HOW THE NEOCONSTITUTIONALISM DOESN’T OVERCOME THE POSITIVISM. Journal of Administrative Justice System, Florianópolis (SC), v. 1, n. 1, p. 11–28, 2013. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i1.23. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/23. Acesso em: 7 nov. 2024.