O CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL E A NECESSIDADE DA INSURGÊNCIA DO NOVO: DE COMO O NEOCONSTITUCIONALISMO NÃO SUPERA O POSITIVISMO

Autores

  • Lenio Luiz Streck Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i1.23

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Estado Democrático de Direito, Constituição, Positivismo, Hermenêutica.

Resumo

O termo neoconstitucionalismo, cunhado por um grupo de constitucionalistas espanhóis e italianos, embora tenha representado um importante passo para a afirmação da força normativa da Constituição na Europa Continental, no Brasil acabou por institucionalizar uma recepção acrítica da jurisprudência dos valores, da teoria da argumentação de Robert Alexy e do ativismo judicial norte-americano. Desse modo, passadas mais de duas décadas da Constituição de 1988 e levando em conta as especificidades do direito brasileiro, é necessário reconhecer que as características desse neoconstitucionalismo provocaram condições patológicas que, em nosso contexto atual, acabam por contribuir para a corrupção do próprio texto da Constituição. Desse modo, a fim de preservar a autonomia do Direito e as conquistas democráticas do segundo pós-guerra, é necessário, a partir de uma perspectiva hermenêutica, compreender as características do neoconstitucionalismo, assim como a sua relação com o positivismo jurídico. Além disso, ver-se-á porque é preferível denominar o constitucionalismo instituído a partir do segundo pós-guerra de Constitucionalismo Contemporâneo (com iniciais maiúsculas), para evitar os mal-entendidos que permeiam o termo neoconstitucionalismo.

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutor em Direito (UFSC); Pós-doutor em Direito (Universidade de Lisboa); Procurador de Justiça-RS;  Professor da UNISINOS-RS e UNESA-RJ; Professor Visitante da Universidade Javeriana (CO), Roma TRE (IT) e FDUC (PT); Membro Catedrático da ABDCONST – Academia Brasileira de Direito Constitucional; Presidente de Honra do IHJ – Instituto de Hermenêutica Jurídica.

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Publicado

2013-12-05

Como Citar

STRECK, L. L. O CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL E A NECESSIDADE DA INSURGÊNCIA DO NOVO: DE COMO O NEOCONSTITUCIONALISMO NÃO SUPERA O POSITIVISMO. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 1, p. 11–28, 2013. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i1.23. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/23. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais