ASPECTOS DESTACADOS DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NO DIREITO POSITIVO
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.73Palavras-chave:
Paternidade socioafetiva. Filiação socioafetiva. Princípios constitucionais. Direito de família.Resumo
O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a paternidade socioafetiva, de forma a pontuar seus fundamentos jurídicos constitucionais e infraconstitucionais e demonstrar a importância da afetividade nas relações familiares. A socioafetividade ganha espaço no mundo jurídico diante das inovações surgidas nas relações familiares fundadas no afeto. Na paternidade socioafetiva, a relação de afeto é construída dia a dia, e o afeto é que caracteriza o estado de filho. Para a caracterização da posse de estado de filho, é necessário que exista uma convivência contínua e duradoura entre pai e filho no íntimo do lar e perante a sociedade, de modo que dê publicidade a essa relação familiar de fato. A posse do estado de filho revela sua importância quando surgem conflitos entre a paternidade biológica, registral e socioafetiva. Nesse caso, não existindo uma relação sanguínea, mas existindo uma relação em que estão presentes laços de afeto e uma convivência saudável na qual o pai educa, dá carinho, amor e participa ativamente da criação, a paternidade socioafetiva terá prevalência. Será utilizado o método indutivo e de pesquisa bibliográfica, principalmente a pesquisa de doutrina nacional e estrangeira.
Downloads
Referências
ANDERLE, Elisabeth Nass. A posse de estado de filho e a busca pelo equilíbrio das verdades da filiação. Jus navigandi, Teresina, a. 7, n. 60, 2002. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/3520>. Acesso em: 18 fev. 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 fev. 2013.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1059214/RS. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, quarta turma. Julgado em 16 fev. 2012. DJe 12 mar. 2012a.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1189663/RS. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, terceira turma. Julgado em 06 set. 2011. DJe 15 set. 2011a.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1244957/SC. Reletora: Ministra Nancy Andrighi, terceira turma. Julgado em 07 ago. 2012. DJe 27 set. 2012b.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 450.566/RS. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, terceira turma. Julgado em 03 maio 2011. DJe 11 maio 2011b.
CHAVES, Adalgisa Wiedemann. Parentabilidade: a tripla parentabilidade (biológica, registral, socioafetiva). Revista Brasileira de Direito de Família, ano VII, n. 31, p.143-161, ago./set. 2005.
COSTA, Dilvanir José da. Filiação jurídica, biológica e socioafetiva. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 45 n. 180, p. 83-100, out./dez. 2008.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de família. 6. ed. rev., atual.e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
FACHIN, Luiz Edson. Paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rei, 1995.
MACHADO, Gabriela Soares Linhares. Dos princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao direito de família: repercussão na relação paterno-filial. 2013. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/865>. Acesso em: 11 mar. 2013..
MAIDANA. Jédison Daltrozo. O fenômeno da paternidade socioafetiva: a filiação e a revolução da genética. Revista Brasileira de Direito de Família, ed. Síntese, Porto Alegre, ano VI, n. 24, p. 50-79, jun./jul. 2004.
MANERICK, Rosa Maria dos Santos. O principio fundamental da dignidade da pessoa humana e sua efetividade no direito de família. Revista Eletrônica de Direito e Política, Itajaí, v. 1, n. 1, 3º quadrimestre de 2006. Disponível em: <http://siaibib01.univali.br/pdf/Artigo%20Rosa%20Maria%20dos%20Santos%20Manerick.pdf>. Acesso em: 12 mar. 2013.
OTONI. Fernanda Aparecida Corrêa. Filiação – alguns aspectos: a filiação socioafetiva no direito brasileiro e a impossibilidade de sua desconstituição posterior. Revista Síntese. Direito de Família, ano XIII, n. 69, p. 43-57, dez./jan. 2012.
PARANÁ. Tribunal de Justiça. Recurso Especial 222.445⁄PR. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, quarta turma. Julgado em 07 mar. 2002. DJe 29 abr. 2002.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível Nº 70009509688, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: José Ataídes Siqueira Trindade. RS, 23 set. 2004.
_____. Tribunal de Justiça. Apelação Cível Nº 70016894719, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Luiz Felipe Brasil Santos. RS, 29 nov. 2006.
_____. Tribunal de Justiça. Apelação Cível Nº 70052830023, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do R., Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro. RS, 27 fev. 2013.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 2011.071110-7. Relator: Des. Trindade dos Santos. Navegantes, SC, 10 maio 2012a.
_____. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 2012.003688-2. Relator: Des. Monteiro Rocha. Lages, SC, 06 set. 2012b.
_____. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 2009.043274-7. Relator: Des. Odson Cardoso Filho. Tubarão, SC, 17 maio 2012c.
_____. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 2011.005050-4 Relator: Des. Fernando Carioni. Lages, SC, 12 abr. 2011.
SOBRAL, Mariana Andrade. Princípios constitucionais e as relações jurídicas familiares. Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano XIII, n. 81, out. 2010. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8400>. Acesso em: mar. 2013.
SOUZA, Ionete de Magalhães. Paternidade socioafetiva. Revista IOB de Direito de Família, São Paulo, v. 9, n. 46, p.90-97, fev./mar. 2008.
TOALDO, Adriane Medianeira; FLORES, Cleia Regina Haselein. Parte geral – doutrina. Os eleitos jurídicos decorrentes da paternidade socioafetiva: reflexões acerca da questão alimentar. Revista IOB de Direito de Família, São Paulo, ano XIV, n. 71, p. 55-73, abr./maio, 2012.
WELTER. Belmiro Pedro. Doutrina Nacional. Igualdade entre filiação biológica e socioafetiva. Revista de Direito Privado, ed. Revista dos Tribunais, ano IV, p. 111-147, abr./jun. 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html