ASPECTOS DIFERENCIADORES DO DIREITO NACIONAL, INTERNACIONAL, PLURINACIONAL E TRANSNACIONAL

Autores

  • Fabrício Wloch Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Clovis Demarchi Universidade do Vale do Itajaí – Univali

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i3.100

Palavras-chave:

Direito. Nação. Nacional. Internacional. Plurinacional. Transnacional.

Resumo

Este artigo tem por objetivo investigar as principais diferenças conceituais entre Direito Nacional, Internacional, Plurinacional e Transnacional. O artigo é apresentado em quatro grandes itens, conforme as seguintes etapas: inicialmente se discute a ideia de Direito, depois se trabalham os conceitos de Nacional e Nacionalismo para, em seguida, discutir-se sobre o Direito Nacional e o Direito Internacional e, finalmente, sobre o Direito Plurinacional e Transnacional. Chegou-se aos seguintes resultados: o Direito Nacional é aquele que regula as relações internas da nação sem admitir interferências externas; o Direito Internacional cria mecanismos para respeitar o direito de outros Estados de resolver seus conflitos internos sem interferência e de proteger seus bens e seu território por meio do comércio ou da guerra; o Direito Plurinacional se apresenta como uma possibilidade de resolver a tensão entre os interesses dentro do próprio Estado, especialmente entre os movimentos etnopolíticos, pois busca atuar como mediador das diferenças étnicas; e o Direito Transnacional regula uma diversidade de situações da comunidade contemporânea que transcendem as fronteiras nacionais, de modo a viabilizar a democratização das relações entre Estados fundada na cooperação e na solidariedade. No que se refere ao procedimento metodológico, o trabalho foi desenvolvido na lógica indutiva. A pesquisa foi bibliográfica e documental.

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Referências

AQUINO, Iorran; PINHEIRO, Monalisa. O estado plurinacional como saída para a crise do estado moderno: a contribuição indígena às formas de estado-nação. Anais II Semana de Economia Política UFC-UECE. Fortaleza: UFC-UECE, [2013]. Disponível em: <https://semanaecopol.files.wordpress.com/2013/10/gt-1-iorran-dias-aquino-o-estado-plurinacional-como-sac3adda-para-a-crise.pdf>. Acesso em: 17 set. 2015.

ALTAVILA, Jayme de. Origem dos Direitos dos povos. 9. ed. São Paulo: ícone, 2001.

BENHABIB, Seyla. The Future of democratic sovereignty and transnational law. Max Weber Lecture Series, n. 4, 2012.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 5. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 2000. 2 v.

BURDEAU, Georges. O Estado. Tradução de Cascais Franco. Póvoa do Varzim: Europa-América, 1970.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1995.

CRUZ, Paulo Márcio. Parlamentarismo em estados contemporâneos: os modelos da Inglaterra, Portugal, França e Alemanha. 2. ed. Itajaí: Editora da UNIVALI, 2003. p. 173

_______. Política, Poder, Ideologia e Estado Contemporâneo. 3. ed. Curitiba/PR: Juruá, 2002. p. 266.

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. A transnacionalidade e a emergência do Estado e do Direito Transnacionais. In.: CRUZ, Paulo Márcio; STELZER, Joana. Direito e Transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2009.

DAVID, Renè. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Tradução de Hermínio A. Carvalho. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 14. Título original: Lês grands systêmos du droit contemporains (droit comparé).

DIAS, Maria da Graça dos Santos. Direito e pós-modernidade. In: DIAS, Maria da Graça dos Santos; SILVA, Moacyr Motta da; MELO, Osvaldo Ferreira de. Política Jurídica e Pós-Modernidade. Florianópolis: Conceito editorial, 2009.

DEMARCHI, Clovis. Direito e educação: a regulação da educação superior no contexto Transnacional. Jundiai: Paco editorial, 2014.

FERNANDES, António José. Relações internacionais contemporâneas: do mundo da Europa a Europa do mundo. Itajaí: Univali, 1998.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FERRER, Gabriel Real. Anotações de aula da disciplina Governança Transnacional E Sustentabilidade, ministrada em 23 de setembro de 2015, no auditório da Universidade do Vale do Itajaí – Univali, no auditório do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência Jurídica, para o Curso de Doutoramento em Ciência Jurídica.

_______. Sostenibilidad, transnacionalidad y trasformaciones del Derecho. Revista de Derecho Ambiental, AbeledoPerrot, Buenos Aires, nº 32, octubre-diciembre 2012, p. 65-82; y en Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza e Denise Schmitt Siqueira Garcia (Orgs.), Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade, E-Book, Univali editora, Itajaí, 2013. Disponível em: <http://www.academia.edu/10086250/Sostenibilidad_Transnacionalidad_y_transformaciones_del_Derecho>. Acesso em 24 set. 2015.

GELLNER, Ernest. Naciones y nacionalismos. Madrid: Alianza Editorial, 2001.

GUIMARÃES, Samuel Pinheiro. Nação, nacionalismo, Estado. Estudos Avançados, n. 22. 2008.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

HABERMAS, Jürgen. O Estado nacional tem um futuro? In: _______. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Tradução de George Sperber, Paulo Astor Soethe e Milton Camargo Mota. 2 ed. São Paulo: Loyola, 2004. p. 127-190. Título original: Die Einbeziehung dês Anderen- Studien zur politischen Theorie.

IHERING, Rudolf von. A luta pelo Direito. Tradução de Pietro Nasseti. São Paulo: Martin Claret, 2002.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

LUÑO, Antonio-Enrique Pérez. La tercera generación de Derechos Humanos. Elcano (Navarra): Editorial Aranzadi: 2006. p. 319.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 5. ed. São Paulo: RT, 2011.

OLIVIERO, Maurizio; CRUZ Paulo Márcio. Reflexões sobre o Direito Transnacional. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, Univali, v. 17, n. 1, p. 23, 2012. Disponível em: <http://www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3635/2178>. Acesso em: 16 set. 2015.

_______. Anotações de aula da disciplina Teoria do Estado e da Constituição, ministrada em 21 de setembro de 2015, no auditório da Universidade do Vale do Itajaí – Univali, no auditório do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência Jurídica, para o Curso de Doutoramento em Ciência Jurídica.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 13. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015.

RIFKIN, Jeremy. La civilización empática. Tradução de Vanessa Casanova e Genis Sanchez Barberan. Barcelona: Ediciones Paidós, 2010.

ROCHA, Bruno Lima. Bolívia, no caminho de um Estado Plurinacional Comunitário. Disponível em: <http://estrategiaeanalise.com.br/ler02.php?idsecao=e8f5052b88f4fae04d7907bf58ac7778&&idtitulo=7777804773a1e24b993e97ee9c889646>. Acesso em: 17 set. 2015.

SANCHES, Luiz Antonio Ugeda. O que é o Geodireito? 2010. Disponível em: <http://operariododireito.blogspot.com.br/2010/03/o-que-e-o-geodireito-por-luiz-antonio.html>. Acesso em: 24 set. 2015.

SANTOS, Boaventura de Souza. ‘Descolonização’ da América Latina exige reconhecimento dos direitos indígenas. 2008. Disponível em: <http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1804:manchete130508&catid=30:america-latina-&Itemid=187>. Acesso em: 17 set. 2015.

SASSEN, Saskia. Bordering capabilities versus borders: implications for national borders. In: 30 Michigan Journal of International Law, 2008-2009. p. 567-597.

SILVA, Moacyr Motta da. Direito, Justiça, Virtude Moral e Razão: reflexões. Curitiba: Juruá, 2004.

STELZER, Joana. O fenômeno da transnacionalização da dimensão jurídica. In: CRUZ, Paulo Márcio; STELZER, Joana. Direito e Transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2009.

STRENGER, Irineu. Direito do comércio internacional e lex mercatoria. São Paulo: Ltr, 1996.

ZUMBANSEN, Peer. Transnational Law. In: SMITS, J. (ed.). Elgar Encyclopedia of Comparative Law. Elgar, 2006. p. 738-754. Disponível em: <http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1105576>. Acesso em: 17 set. 2015.

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Publicado

2015-12-18

Como Citar

WLOCH, F.; DEMARCHI, C. ASPECTOS DIFERENCIADORES DO DIREITO NACIONAL, INTERNACIONAL, PLURINACIONAL E TRANSNACIONAL. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 52–71, 2015. DOI: 10.37497/revistacejur.v1i3.100. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/100. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais