A SISTEMATIZAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Lucas Albanez Gallo

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistacejur.v4i1.143

Palavras-chave:

Precedentes Judicias. Efetividade. Obrigatoriedade. Novo Código de Processo Civil.

Resumo

Visando aprimorar o sistema processual brasileiro e inibir decisões conflitantes, o novo Código de Processo Civil dedicou especial atenção à obrigatoriedade dos precedentes judiciais, que, se manejados e entendidos de forma precisa, podem ser um eficaz instrumento jurisdicional. O presente trabalho tem como objetivo analisar os precedentes judiciais desde suas origens até os tempos atuais, sobretudo seu fortalecimento diante do novo Código de Processo Civil. Trata-se de um estudo histórico e conceitual dos institutos que norteiam os precedentes, almejando facilitar o entendimento sobre sua importância para a celeridade processual e, principalmente, para a segurança jurídica de uma nação. Neste estudo, é possível verificar que os precedentes vinculantes dispostos no novo Código de Processo Civil estão intimamente ligados a diversos princípios constitucionais e que se trata de uma notável sistematização no direito processual pátrio.

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Biografia do Autor

Lucas Albanez Gallo

Pós-graduado em Direito Tributário, pela Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul (2009), e em Direito Processual Civil, pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2016). Servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atualmente no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, na comarca de Santo Amaro da Imperatriz.

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Publicado

2016-12-16

Como Citar

ALBANEZ GALLO, L. A SISTEMATIZAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 4, n. 1, p. 169–199, 2016. DOI: 10.37497/revistacejur.v4i1.143. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/143. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Nacionais